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NOVA VOTAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÃO MEDIANTE BÔNUS VINCULADO À EFICIÊNCIA INSTITUCIONAL

Para: À Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional. Ao Comando Nacional de Mobilização do Sindifisco Nacional.

Nós, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil signatários deste documento, dirigimo-nos aos nossos diretores sindicais para nos manifestar contra o bônus de eficiência na forma em que está colocada para a classe e encaminhar proposta, conforme a seguir.

Muito embora esta parcela remuneratória tenha sido submetida à votação em assembleia nacional, acreditamos que sua aprovação não reflita mais a vontade da maioria da categoria e, por isso, deva ser objeto de nova votação.

Desde que o bônus foi aprovado, diversas questões, que não foram consideradas na referida assembleia, de 27/03/2014, foram trazidas à tona, o que fez muitos Auditores-Fiscais reverterem sua posição quanto à aceitação a esta forma de remuneração, e outros tantos, que não haviam votado, a se manifestarem contrariamente à sua implementação.

Amplas discussões em reuniões realizadas nestas últimas semanas nos locais de trabalho e argumentações colocadas nas redes sociais, principalmente no grupo “O Sindifisco somos nós” no Facebook e nos diversos grupos de Whatsapp, demonstraram que o bônus, ao ser analisado mais profundamente, conflita com a dignidade das atribuições da nossa carreira de autoridades de Estado.

Em evento mais recente, o encontro de centenas de Auditores-Fiscais em Brasília na semana de 10 a 13/ago/2015 expôs a contrariedade de grande parte da categoria à aprovação do bônus.

Alguns dos aspectos que inviabilizam a adoção do bônus para os Auditores-Fiscais são:

1 – Seu pagamento depende de atingimento de metas institucionais, que nada mais são do que o somatório de metas individuais, instituto incompatível com o status de autoridade de Estado, que não deve se submeter a pressões de administradores da ocasião.

2 – Ainda que as metas fossem aceitas, o que se admite apenas para argumentar, vincular a remuneração da autoridade de Estado: (i) à diminuição do tempo de despacho de importação é estimular o aumento de risco à sociedade, (ii) à diminuição do tempo de atendimento é deixar a sua aferição dependente do trabalho de outro cargo, (iii) ao aumento da arrecadação é submetê-la a fatores alheios ao seu controle, como as variações da economia, (iv) a metas de fiscalização é estimular a realização de procedimentos fiscais fáceis e vulgares, por exemplo.

3 – Não haveria segurança quanto ao seu recebimento, pois os critérios para aferição da eficiência poderiam ser alterados pelos administradores da ocasião.

4 – O bônus serve de estímulo à quantidade em detrimento da qualidade, o que coloca Auditores-Fiscais sob pressão de administradores da ocasião, situação incompatível com o status de autoridade de Estado.

5 – Possui reduzida probabilidade, senão inexistente, de ser estendida a aposentados, uma vez que o atingimento de metas depende dos que estão na ativa. O mesmo risco existe para os que se afastarem por motivos de licença médica, por exemplo, como ocorre no Fisco de São Paulo, segundo se tem notícia.

6 – Para sua implementação, necessariamente serão utilizados critérios aplicados a ocupantes de cargos diferentes.

7 – Sua existência desestimula a mobilização da categoria para pleitos futuros, uma vez que eventuais paralisações poderão impactar negativamente a remuneração.

8 – Ocorre deterioração do ambiente de trabalho devido à competição e às cobranças entre Auditores-Fiscais.

9 – A implementação do bônus de eficiência favorece o congelamento do subsídio.

Diante de tantos fatores negativos, que foram levados a conhecimento da ampla maioria dos Auditores-Fiscais num passado muito próximo, faz-se necessário, com urgência, que o Sindifisco Nacional exclua da pauta de reivindicações junto ao Governo a proposta de remuneração vinculada a metas institucionais (repise-se: consequentemente, individuais).

Os danos gerados pela submissão da remuneração ao atingimento de metas individuais, que, reforçando, compõem as metas institucionais, já foram percebidos, por exemplo, pelo Fisco Estadual de São Paulo, conforme noticiado em seminários pela Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, Miriam Arado, a cujos trechos podemos assistir acessando os links https://www.youtube.com/watch?v=ThiysG_IvXY (título: Miriam Arado: Presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda de SP – SINAFRESP), e https://www.youtube.com/watch?v=LrP_FugwhXk (título:Miriam Arado - presidente do Sinafresp).

O próprio Sindifisco Nacional já reconheceu que os Auditores-Fiscais não devem submeter-se a metas individuais, conforme podemos constatar na notícia divulgada em seu site no seguinte link: (http://www.sindifis-cional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26098%3 Abonus-de-eficiencia-indefinicao-continua&catid=356%3Acampanha-salarial&Itemid=1017). Não caberia, portanto, defender um estilo de remuneração que dependesse de cumprimento de metas individuais, cuja soma ou média compõem as metas institucionais.

Para os Auditores-Fiscais lotados em pontos de fronteira, merecedores de tratamento remuneratório diferenciado, há em andamento a implantação do adicional de fronteira, cuja demora não deve ser motivo para sua substituição pelo nefasto bônus de eficiência.

Na votação de 27/03/2014, 1572 Auditores-Fiscais votaram “sim” ao bônus. Assinaram este documento – um “não” ao bônus – ________ Auditores-Fiscais.

Nessa esteira, numa demonstração de defesa à democracia de mérito, e não apenas de forma, solicitamos que o Sindifisco Nacional inclua um indicativo na próxima assembleia nacional, para que a classe discuta amplamente a questão e vote pela aprovação ou rejeição do bônus de eficiência novamente, agora com mais participantes, mais conscientes e conhecedores dos diversos aspectos.


AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL









Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 14 agosto 2015
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