Petição para PEC de iniciativa popular - Reforma do Congresso
Para: Brasileiros natos, brasileiros naturalizados, Deputados, Senadores, Presidente da Republica, Governadores, Rede Globo, Rede Record, SBT, Band, Redetv, sistema de rádios brasileiras, etc.
Lei de Reforma do Congresso (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal).
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'aposentadoria por tempo de parlamentar', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4 Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vetada a atividade de lobista ou de 'consultor', quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública, evitando conflito de interesses.
9- TODO APOSENTADO REGULAR, TERÁ SUA APOSENTORIA CORRIGIDA, PELO MESMO PERCENTUAL DE CORREÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, TODA VEZ QUE O SALÁRIO FOR CORRIGIDO.
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