Lei para Circulação de Animais em Condomínios e Residências
Para: Comissão de Legislação Participativa
Esse abaixo assinado, tem o objetivo de ser apresentado ao poder legislativo de forma que se torne uma lei, a livre circulação de animais em condomínios desde que em suas respectivas coleiras ou em caso de grande porte com focinheira.
Com a ausência de leis específicas para o caso, alguns condomínios abusam do seu poder, impondo multas, proibindo a circulação de seus donos com seus animais nas áreas de acesso ao condomínio, obrigando-os a carregarem no colo, ameaçando multas em caso de descumprimento, ou abrindo ação de despejo para locatários que adotam ou possuem um animal.
No caso de inquilinos, estes não participam de assembléias decisórias, ficando muitas vezes, à mercê da tirania condominial, mesmo que a restrição de posse de um animal, não esteja em contrato.
As regras de convivência devem ser respeitadas, no entanto, o assédio e discriminação de proprietários de animais tem sido motivo de várias causas na justiça. Estes muitas vezes, acabam arcando com despesas altíssimas para lutarem por seu direito de ir e vir.
Alguns sem condições de custear advogados, acabam sendo vítimas de discriminação por parte dos funcionários de seus condomínios, ou sendo despejados por não possuirem recursos para contratação de advogados.
Considerando que é legítimo, o direito da posse e o direito de ir e vir, o assédio moral e tais restrições impostas por alguns condomínios, é questionável. Mesmo que aprovado em assembléia condominial, o direito de posse e de ir e vir, é soberano e tal aplicação ou restrição, contradiz uma lei constitucional.
Por isso, peço que a livre circulação de proprietários, inquilinos, moradores nas áreas comuns de seus edifícios ou casas, se torne uma lei federal. Para acabar de vez com a discriminação das administradoras de condomínios contra seus inquilinos e proprietarios. Impondo multas e penalidades, em caso de discriminação, preconceito ou ameaças para os inquilinos e proprietários de casas ou apartamentos.
Tais ameaças preconceituosas, muitas vezes, são infundadas e justificadas apenas no ódio aos animais, independente de tamanho ou porte. Precisamos ter mecanismos para impedir tais assédios, discriminações e garantir o direito de ir e vir.