APOIO A CASSAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Para: TRE AM, TJ AM, TRT AM, MP AM, MPF,
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS NOS CONCURSOS SUSAM (Secretaria de Saúde), SEDUC (Secretaria de Educação) e DOS DEMAIS CONCURSOS REALIZADOS NO ESTADO DO AMAZONAS E TODA A SOCIEDADE CIVIL QUE APOIA NOSSA INICIATIVA VAMOS COLABORAR ASSINANDO.
PEDIDO DE CASSAÇÃO DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS JOSÉ MELO, CORROBORANDO A AÇÃO JÁ EM ANDAMENTO NO TRE AM, A QUAL VEM SENDO POSTERGADA A CADA JULGAMENTO.
Objetivo: Protocolar documento no TRE, TJ, TRT e onde mais for possível.
CHEGA DE PRETERIR CONCURSADOS EM DETRIMENTO A TEMPORÁRIOS OU TERCEIRIZADOS. AS VAGAS COMPROVADAMENTE EXISTEM.
Quem responde pelo Estado é o governador, neste caso Sr. JOSÉ MELO, e existem indícios suficientes para supor que a realização de Concursos Públicos Estaduais (SUSAM/Saúde, SEDUC/Educação, dentre outros tantos) em período PRÉ-ELEITORAL de 2014 tenha sido utilizada para “Compra de votos”. Afinal foram mais de 305.000 (isso mesmo mais de trezentos e cinco mil inscritos, apenas SUSAM e SEDUC).
FATOS: Se fez Concurso é porque as vagas existem, e se não convoca é porque NÃO CUMPRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.37 e cabe aqui citar a Lei 8.429/92 o qual comete ILEGALIDADE, PRETERIÇÃO E MÁ FÉ, TENDO GERADO FALSAS EXPECTATIVAS (Desonestidade de Conduta) EM MAIS DE 18.000 CLASSIFICADOS E MAIS ABSURDO ainda EM MAIS DE 69.000 APROVADOS (Cadastro reserva?,neste caso SUSAM). Foram arrecadados mais de 15 milhões de reais, SUSAM/SEDUC (vantagem Indireta?)
Candidatos que exercerão cargos públicos tem assegurado oportunidades iguais: “É o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos” (MEIRELES, 2006).
O preenchimento dos cargos e empregos públicos por meio de concurso público atende aos princípios constitucionais e administrativos, princípio da igualdade, princípio da moralidade administrativa, princípio da eficiência e o princípio da impessoalidade.
Face ao exposto, fica claro que o Sr. Governador José Melo fere, além de princípios constitucionais, princípios administrativos, ao preferir mão-de-obra terceirizada em detrimento dos candidatos habilitados legalmente para essas vagas existentes, talvez como forma de se manter no poder de forma inescrupulosa, através de alianças em troca de benefícios como cargos e empregos públicos,
como bem cita Meireles (2006).
Destarte, restando a nós, aprovados dentro do número de vagas, a justiça dos homens e a justiça de Deus. QUE ASSIM SEJA!
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