Desativação do alarme do portão
Para: Condomínio Maestro Carlos Frank - Sindico Adriano
Viemos por meio deste abaixo assinado, solicitar a desativação do alarme do portão, que por inúmeras vezes dispara em horários indevidos, sendo de madrugada ou em horários inadequados que configuram a "Lei do silêncio". Seguem especificações abaixo:
"Na capital paranaense, as normas para manutenção do silêncio na cidade correspondem à Lei 10.625, de 19 de dezembro de 2002, a qual permite em zonas residenciais ruídos de até 55 decibéis no período diurno (das 7h01 às 19h), 50 decibéis no período vespertino (das 19h01 às 22h) e 45 decibéis durante a noite (22h às 7h)."
Prefeitura de Curitiba.
A desativação do alarme trará a cada morador, a responsabilidade de fechar o portão a cada vez que entrar ou sair do condomínio, evitando assim que o portão permaneça aberto. É uma prática que dura dez segundos e evita a entrada de estranhos no condomínio, já que o alarme que vem incomodando a maioria dos moradores (inclusive das primeiras casas) é justamente para essa finalidade. Se cada um fizer sua parte, o alarme não será necessário.
As assinaturas aqui descritas, serão encaminhadas ao sindico Adriano, e serão tomadas as devidas providências com relação a perturbação que o alarme causa aos moradores.