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Redução dos Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Vereadores de Boa Esperança - MG

Para: Câmara Municipal de Boa Esperança - MG

Eu, abaixo-assinado, declaro nas formas da lei, estar de acordo com o presente documento que será protocolado na câmara municipal objetivando a redução dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Vereadores de Boa Esperança - MG, após colhidas as assinaturas, protocolado e apresentado ao plenário da Câmara de Vereadores do Município de Boa Esperança - MG, nos seguintes termos:

A sugestão de projeto de lei de iniciativa do legislativo municipal, e que por isso, deverá ser apadrinhado por um ou mais vereadores e colocado sob votação na câmara municipal é o seguinte:


"FIXA O TETO E OS CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÃO NO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – MG

Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).
Parágrafo. 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
Parágrafo 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por falta no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 11 (onze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 8.668,00 (oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de Governo do município para as próximas investiduras fica estabelecido em 05 (cinco) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.940,00 (três mil, novecentos e quarenta reais).
Art. 4º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população da cidade e seus distritos.
Parágrafo 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Boa Esperança - MG e seus distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV e jornais locais.
Parágrafo 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Boa Esperança, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão do poder judiciário.
Parágrafo 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 5º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 01 de setembro de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, ainda que este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer reajuste na remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais só poderá ser realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 4º desta lei.
Art. 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário.

Boa Esperança (MG), em 30 de Setembro de 2015.





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Esta petição foi criada em 26 agosto 2015
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