Contra a PEC 07/15 à Constituição Estadual de São Paulo
Para: Excelentíssimos Senhores(as) Deputados(as) Estaduais de São Paulo
Solicitamos a revogação da “PROPOSTA DE EMENDA Nº 7, DE 2015, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO”. O motivo para tal se relaciona à inobservância da autonomia dos órgãos periciais no texto da PEC 07/2015.
O texto da referida PEC propõe a revogação do §8º do artigo 140 da Constituição Estadual de São Paulo. Essa revogação tira a autonomia da Perícia Criminal, pois impede qua a organização, funcionamento, e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, sejam definidos por peritos criminais e médios legistas. Ademais, a Lei Federal 12.030 de 12 de setembro de 2009, explicita em seu artigo 2º que “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial”. Logo, diante de tal legislação é natural que a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) seja um órgão apartado da Polícia Civil e, coerentemente, distingue os peritos de natureza criminal em: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odonto-legistas. Tal constatação é corroborada pela interpretação do artigo 5º do mesmo diploma legal citado, in verbis, “Art. 5º - Observado o disposto na legislação específica de cada ente ao qual o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odonto-legistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.”
Portanto, ao contrário do justificado na PEC 07/2015, os médicos legistas não ficam como uma carreira policial apartada dos demais peritos criminais, pois são peritos de natureza criminal de acordo com a lei 12.030.
A autonomia dos órgãos periciais é defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em visitas dos auditores da ONU ao Brasil, foi detectado que os peritos oficiais deveriam receber garantias especiais para que pudessem exercer suas atividades com imparcialidade. No mesmo diapasão, em 2004, a Anistia Internacional indicou 12 passos para que o Brasil pudesse extinguir a tortura provocada por agentes do Estado. Na décima recomendação consta: “Estabelecer unidades de perícias forenses totalmente independentes e a dar aos suspeitos o pronto acesso a peritos médicos independentes, especialmente em casos de alegação ou suspeita de casos de tortura ou mau tratamento”.
Além do exposto, a autonomia da SPTC é referendada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). O primeiro recomenda que se “Realize estudo para a criação de Corregedoria e Escola de aperfeiçoamento próprias da SPTC, assim como ocorre com a Polícia Civil”, ressaltando a independência do órgão de perícias criminais paulista (vide Relatório das Contas Anuais do Governador do Estado de São Paulo, TC-01466/026/13, folha 412). O segundo corrobora com o já exposto, recomendando a “Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis” (vide Volume I, página 968, item [10] do Relatório da CNV).
Pelos justos e coerentes motivos expostos, reiteramos a necessidade de revogação da PEC 07/2015, consagrando a já conquistada autonomia da SPTC.