Pela Nomeação dos Concursados da Saúde no Distrito Federal
Para: Secretaria de Saúde, Governo do Distrito Federal
Os concursados da Saúde do DF se uniram em prol de um objetivo comum, que é a nomeação nos cargos para que foram aprovados desde 2013. Diversos concursos vem sendo realizados sem que os concursados sejam de fato nomeados, pois há um grande número de contratos temporários em vigor na SES/DF desde o ano de 2011.
Todos sabemos que a regra geral para que um trabalhador se torne servidor público é nomeação em concursos públicos, que depende de aprovação em concurso. Dessa forma, é também patente, que a contratação temporária só pode acontecer por excepcional interesse público e está prevista no Art. 37, IX da Constituição Federal.
No entanto, no Distrito Federal virou uma constante a realização de concursos com finalidades meramente arrecadatórias, enquanto empregos comissionados, terceirizações e contratos temporários vem se tornando cada dia mais comuns.
Os jovens perdem seus dias e noites batalhando por uma oportunidade de trabalho em que a isonomia da escolha é garantida, logra êxito por seus próprios esforços, mas não leva os benefícios, pois muitos concursos chegam a expirar sem que nenhum ou menos do que o quantitativo de aprovados seja nomeado.
Estamos aqui para dizer que não aceitaremos mais essa situação. Pois no país democrático que é o Brasil, as leis são respeitadas. O Estado de Direito não admite exceções.
Quanto aos concursados que aguardarem a nomeação na vigência de contrato temporário, é sabido que esses contratos não podem ser renovados, se já existirem candidatos aptos à nomeação, ou seja, se o concurso já estiver finalizado e homologado, não há que se falar em renovação de contrato temporário, pois conforme foi dito no início do texto, a administração pública só tem o direito de decidir quando quer nomear (ato administrativo discricionário da Administração Pública), se não tiver nenhum profissional contratado por tempo determinado ou ainda terceirizado, substituindo servidores efetivos no mesmo cargo ou desempenhando a mesma função. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclusive, em diversas decisões, e também, por incidência da Súmula nº 15.
Então porque, esses contratos vem sendo renovados ano a ano, mesmo após a homologação dos concursos, mesmo sob protestos do Ministério Público, por meio de medidas liminares na vara de fazenda pública?
Para que não haja dúvidas, o entendimento pacificado é no sentido de que, demonstrado o interesse da administração pública pela contratação, o que ocorre quando outros trabalhadores desempenham aquela função, desaparece o direito de escolher o melhor momento para a convocação, consubstanciando a expectativa de direito do concursando em dever imposto ao ente de forma imediata.
Nós, aqui no Distrito Federal, temos uma lei específica para tratar dos concursos públicos e que confere a todo aprovado dentro do número de vagas, o direito a nomeação. Consta no art. 68 da Lei nº 4.949/2012:
Art. 68. O candidato aprovado no número de vagas previstas no edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu.
Nós buscamos o cumprimento dessa lei e não só isso. Buscamos também a substituição dos contratos temporários por concursados efetivos.
A crise na saúde pública é urgente, é um problema humanitário que não pode ser adiado por mais tempo e a contratação de profissionais é parte da solução.
Quanto à possível argumentação de ausência de dotação orçamentária para realizar tais contratações, entendemos que este motivo não justifica a sua ausência, haja vista que as contratações precárias mencionadas custam muito mais caro aos cofres do governo, conforme relatórios da própria SES/DF, emitidos em janeiro de 2015 e constante de processo judicial.
Mais uma vez, o pleito dos concursados é pela nomeação imediata, pela substituição dos contratos temporários e quaisquer tipos de terceirizações e contratações precárias que estejam impedindo a nomeação dos concursados da SES/DF.
Este abaixo-assinado pode ser assinado por todos os concursados que aguardam nomeação e por todas as pessoas que apoiam e simpatizam pela moralização dos concursos públicos.
Entre em contato por WhatsApp: 61 9214-3255