Redução dos Salários do Executivo e Legislativo de Petrolina de Goiás-GO
Para: Presidente da Câmara Municipal de Petrolina de Goiás-GO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Petrolina de Goiás.
Nós, abaixo-assinados, moradores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que institui a aplicação da Lei Orgânica do Municipal de Petrolina de Goiás, de 05 de Abril de 1990, prevendo redução de Subsídios para Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Vereadores no âmbito do Município de Petrolina de Goiás.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
EMENTA
”Fixa o teto e os critérios para alteração
No subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito.
Vice-Prefeito e Secretários do Município de
“Petrolina de Goiás”.
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) redução de 50% nos valores de hoje, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, diárias, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie.
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) redução de 16,67 % sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, diárias, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por falta no pagamento do próximo subsídio.
§ 3º: Redução do duodécimo nas proporções e cálculos adequado a ser feito por contador, para que não se acumule uma economia no caixa da câmara. Pois execuções de obras e investimentos são de exclusividade do executivo.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nos valores de hoje, redução de 33%, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação.
Art. 3º: O teto mensal do Vice-Prefeito para as Próximas investiduras fica estabelecido em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) nos valores de hoje, redução de 33 %, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação.
§ 1º: O Vice-Prefeito fica sujeito a assumir uma Secretaria, caso resolva não assumir, ficará desprovido de subsídios. Assim estaremos reduzindo a folha, e o Vice terá uma participação ativa na administração!
Art. 4º: O teto dos Secretários de Governo do município para as próximas investiduras fica estabelecido em R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) nos valores de hoje, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação.
Art. 5º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população da cidade e seus distritos.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Petrolina de Goiás e seus distritos, em dia, hora e locais amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Petrolina de Goiás, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão do poder judiciário.
§. 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantirem a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Goiás e a Ordem dos Advogados do Brasil.