Contra rodeio em Poços de Caldas-MG
Para: autoridades competentes
Nós, abaixo-assinados,
baseados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais (ONU-Unesco), Artigo 10º, que diz 1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem 2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal;
e também na Lei Federal nº 9.605/98 de Crimes Ambientais, artigo 32, que diz que “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime com multa e pena de três meses a um ano de prisão”,
pedimos
às autoridades competentes
que as atividades de rodeio, que têm como característica inerente a prática da crueldade e maus-tratos com os animais, sejam terminantemente proibidas no município de Poços de Caldas, na zona urbana ou rural.