ICMS TURÍSTICO
Para: Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Governo de Minas Gerais
Eu, abaixo assinado, concordo com a inclusão da alíquota de 1% (um por cento) para o critério 'TURISMO' no Projeto de Lei 920/2015 que "Altera a Lei nº 18030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios" do Estado de Minas Gerais.
Entendo que o turismo é a ferramenta mais democrática e inclusiva de desenvolvimento sustentável, pois abrange mais de 50 setores da economia e é a solução para a muitos municípios mineiros, cujo patrimônio cultural e natural, devidamente mapeado e valorizado, é a matéria prima para o fluxo turístico e a oxigenação de sua economia.
Por outro lado, o número de Municípios do Estado de Minas Gerais que estão investindo recursos em sua adequação aos critérios exigidos para o ICMS Turístico aumenta significativamente a cada ano e os valores repassados pelo Estado ficam cada vez menores, o que desestimula o desenvolvimento e implantação das Politicas Públicas do Turismo.