EM DEFESA DA PRAÇA JOÃO PINHEIRO - POUSO ALEGRE MG
Para: Prefeitura de Pouso Alegre MG
Os cidadãos, abaixo assinados, respaldados pela Constituição e pelo Código Civil da República Federativa do Brasil e, também, pela Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, solicitam à Prefeitura de Pouso Alegre a devolução da Praça João Pinheiro, na região central da cidade, à população, bem como a recuperação e manutenção deste importante espaço público.
Além do valor histórico, esta praça faz parte da memória afetiva dos cidadãos pouso-alegrenses, sendo referência na paisagem urbana e, portanto, parte da identidade do município.
Reconhecida como um dos locais mais agradáveis da cidade, a praça, nos últimos meses, deixou de contribuir para a qualidade de vida das pessoas, pois o seu valor funcional (como local de convívio social, lazer, descanso, prática de atividades físicas e contato com uma área verde) foi alterado. A transferência do terminal de ônibus da Avenida Duque de Caxias para a Praça João Pinheiro inviabilizou a circulação dos cidadãos que desfrutavam deste espaço público. Os obstáculos criados nas laterais da praça (tendas para o abrigo dos usuários dos circulares) impediram a população de se exercitar no local (que era muito utilizado para caminhadas e corridas) e, de imediato, provocaram buracos e desníveis no piso – agravados, no decorrer dos meses, pelo grande fluxo de usuários do transporte coletivo. Em apenas cinco meses, houve uma rápida e expressiva degradação da praça e, atualmente, o lixo e as pichações predominam no local, trazendo riscos para a população e para a fauna: sujeira nos canteiros (que não estão resistindo), nas calçadas, nas árvores, nos postes, nas muretas, nos bancos e nas paredes das instituições ali instaladas; urina e fezes de pessoas e de animais; falta de iluminação e de segurança; destruição da vegetação e da infraestrutura; poluição crescente do ar; barulho excessivo; fios da rede elétrica emaranhados e expostos (ao alcance das crianças e dos animais); entre outros problemas. Ou seja, a praça está perdendo a sua classificação como “Praça Jardim” (espaços nos quais a contemplação das espécies vegetais, o contato com a natureza, a circulação e o convívio social são priorizados) e se transformando em “Praça Seca” (espaços para intensa circulação de pessoas e que não priorizam árvores ou jardins e nem o convívio social). E o objetivo deste abaixo-assinado é, justamente, evitar que isso aconteça. Pedimos de volta as flores, os pássaros, os bancos, a perfeita pavimentação das calçadas e a ordem. O investimento na qualidade de vida dos cidadãos representa a prevenção de muitos males (físicos e psíquicos) e uma enorme economia de recursos públicos e privados (economia de gastos com saúde pública, com a perda de produtividade por afastamento do trabalho, etc.). Uma economia sustentável só pode ser alcançada com investimentos no meio ambiente e na qualidade de vida das pessoas. No caso da praça, devemos lembrar que a vegetação desempenha funções essenciais:
• Função química: absorção do gás carbônico e liberação do oxigênio, melhorando a qualidade do ar urbano;
• Função física: as copas das árvores oferecem sombra, proteção térmica e absorvem ruídos;
• Função paisagística: quebra da monotonia da paisagem pelos diferentes aspectos e texturas decorrentes das mudanças estacionais;
• Função ecológica: as árvores oferecem abrigo e alimento aos animais, protegem e melhoram os recursos naturais (solo, água, flora e fauna);
• Função psicológica: arborização é fator determinante da salubridade mental, por ter influência direta sobre o bem estar do ser humano, além de proporcionar lazer e diversão.
As condições atuais da praça penalizam a comunidade e são um péssimo exemplo para os alunos das várias instituições de ensino da região (uma delas, inclusive, na própria praça). E este triste cenário surge, justamente, no momento em que o mundo investe no desenvolvimento sustentável e prepara os jovens para aliar o crescimento urbano à geração de riqueza, qualidade de vida e qualidade ambiental para os habitantes do planeta.
O terminal de ônibus pode ser realocado, mas a história e a funcionalidade da praça não podem ser transferidas para outro espaço. A única saída para a praça é a recuperação da sua função original e a revitalização deste bem público de uso comum. Já o terminal de ônibus poderá voltar ao espaço anterior (reivindicação dos comerciantes e dos usuários dos coletivos), ser estabelecido em outro local (talvez, no pátio do Terminal Rodoviário) ou, ainda, como na maior parte das cidades, ser “fragmentado” (diferentes locais de pontos finais, de acordo com cada linha de ônibus).
Certos de que o senso de responsabilidade social e ambiental prevalecerá e de que os direitos dos cidadãos serão respeitados (de acordo com as referências abaixo), ratificamos a solicitação para a devolução da Praça João Pinheiro à comunidade e a pronta recuperação do patrimônio dilapidado.
Antecipadamente, agradecemos pela compreensão.
Pouso Alegre, 10 de setembro de 2015.
Protocolo de entrega à Prefeitura:
À Prefeitura Municipal de Pouso Alegre MG
Senhor Prefeito, Agnaldo Perugini
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seus Artigos 23, 129, 182, 216 e 225 (em todos os seus itens e parágrafos);
Considerando o Código Civil da República Federativa do Brasil, em seu Artigo 99, item I;
Considerando a Lei Nº 6.766, de 19/12/1979, em seu Artigo 17;
Considerando a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, em sua totalidade, especialmente em seus Artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 74, 77, 85, 86, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 138, 139, 140, 141, 143, 147, 150, 151, 152, 154, 155, 160, 166, 167, 168, 167, 168, 169, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 193, 196, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 214, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 226, 227, 228, 229, 230 e 239 (em todos os seus itens e parágrafos);
Considerando a Lei Nº 2.591 – A/92, de 30/04/92, Código de Posturas do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, em sua totalidade, especialmente em seus Artigos 1º a 18, 61 a 72, 97 a 104 (em todos os seus itens e parágrafos);
Considerando o Decreto Nº 58.054, de 23/03/1966, em sua totalidade;
Considerando a Lei Nº 10.257, de 10/07/2001, em sua totalidade;
Considerando a Lei Nº 9.985, de 18/07/2000, em sua totalidade;
Considerando a Lei Nº 9.795, de 27/04/1999, em sua totalidade;
Considerando a Lei Nº 9.605, de 12/02/1998, em sua totalidade;
Considerando a Resolução Nº 369/CONAMA, de 28/03/2006, em sua totalidade;
E considerando outras Leis, Decretos, Portarias e Resoluções previstas na legislação brasileira,
Vimos entregar o abaixo-assinado “Em Defesa da Praça João Pinheiro – Pouso Alegre MG” (este protocolo, o documento, assinaturas eletrônicas e comentários, referências e anexos), solicitando à Prefeitura de Pouso Alegre o restabelecimento da funcionalidade da praça (como “Praça Jardim/Parque”), bem como a recuperação e manutenção deste importante ecossistema, bem público, “monumento natural, paisagístico e histórico” (de acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 230, (a) e protegido pelas regulamentações federais).
O documento ainda está disponível, para assinatura, no website da Petição Pública:
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR84717
Certos de que a administração pública tomará as providências necessárias e imediatas para que a legislação seja respeitada e cumprida – restituindo este espaço aos cidadãos e honrando o compromisso e a responsabilidade social e ambiental assumidos, antecipadamente, agradecemos.
AMIGOS DA PRAÇA JOÃO PINHEIRO – POUSO ALEGRE MG