Lei 100- Acórdão deve ser anulado
Para: Servidores da educação afetados pela Lei 100/MG
O Acórdão precisa ser anulado, pois os ministros infringiram o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, princípio da impessoalidade.Segundo a folha 7, pag. 15 do inteiro teor do acórdão, eles citam professores em regência de sala de aula, especialistas da educação e serviçal.Esqueceram de citar os ATBs e professores fora da regência.