Queremos indenização
Para: MilleniumPrime
Somos vitimas da empresa requerida como assinante da Milennium Prime Entretanto, As informações apresentadas pela mesma foram falsas, milhares de pessoas só descobriram isso após ter investido grande quantia financeira na empresa que prometia triplicar este valor.
A indenização dos danos puramente morais deve representar punição forte e efetiva, bem como, remédio para desestimular a prática de atos ilícitos, determinando, não só à requerida, mas também a outras empresas, a refletirem bem antes de causarem prejuízo a outrem.
A jurisprudência é pacífica quanto à obrigação de indenização por danos morais em decorrência da inscrição indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, senão vejamos:
A análise quando da fixação do quantum indenizatório deve observar ainda outros parâmetros, destacando-se o poderio financeiro da parte culpada, com o objetivo de desestimular a prática dos atos abusivos e ilegais. A vítima por sua vez, será ressarcida de forma que amenize o prejuízo, considerando-se o seu padrão socioeconômico.
O dano moral prescinde de prova, dada a sua presunção, isto é, a simples ocorrência do fato danoso, já traduz a obrigação em indenizar.
O fato que originou todo este constrangimento não tem nenhuma justificativa plausível por parte da requerida, trazendo toda sorte de transtornos ao requerente, que se sente lesado e humilhado.
O desgaste imposto ao requerente, como já relatado, é ainda maior pelo fato de ter que procurar a requerida por diversas vezes nas tentativas sempre falhas de solucionar a questão.
Além de não ter o problema solucionado pela requerida, o requerente ainda sofre com novos apontamentos nos serviços de restrição ao crédito e com a ameaça de protesto em cartório. Em suma, toda forma de opressão exercida pela requerida