Unificação do Cartão Servidor inscrito na Lei, 5.965/2015 e a Cesta Básica inscrito na Lei, 5.143/2007, transformando-os em CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Para: Ilmo. Sr. Prefeito Saulo Benevides.
NÓS, Funcionários públicos da Prefeitura de Ribeirão Pires, abaixo-assinado, solicitamos à Vossa
Excelência, a unificação dos benefícios: CARTÃO SERVIDOR e a CESTA BÁSICA, transformando-os em CARTÃO ALIMENTAÇÃO no valor de 300,00 R$, com garantia do valor Real com base no Art. 201, § 4º. da C.F. Corrigido pelo DIEESE.
Considerando que o Programa de Alimentação do Trabalhador foi Instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991, uma vez que, o Auxílio Alimentação já é Garantido na Clausula nona inciso I do Acordo Coletivo vigente.
Justificamos o BENEFÍCIO no valor de 300,00 R$, fazendo um comparativo entre as cidades: Taquaritinga e Ribeirão Pires:
Cidade de Taquaritinga com 53.988 mil Habitantes
Com uma Receita de R$ 114.705.450,00.
Consegui fornecer aos seus servidores um Auxilio Alimentação no valor de 280,00 R$
Agora a cidade de Ribeirão Pires, com 120 mil Habitantes
Com uma Receita de 339,2 milhões
concede aos seu servidores o Auxilio Alimentação no valor de 103,00 R$.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.