Para que as Aulas de Educação Física escolar sejam ministradas exclusivamente pelos Professores de Educação Física nas escolas do Rio de Janeiro
Para: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Após Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE//CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010), em seu artigo 31 que determina que “do 1° ao 5° ano, a Educação Física pode estar a cargo do professor de referência da turma ou professores licenciados nos respectivos componentes”, e, a partir da compreensão de que a educação física escolar pretende preparar os alunos para, a partir do movimento, vivenciar, consigo, com os outros e com o meio, experiências que lhe proporcionem o seu desenvolvimento intelectual, físico e cultural, de forma a dispor de uma cultura que lhe permita a adoção de hábitos saudáveis, e que é o professor de Educação Física o profissional devidamente qualificado e capacitado para lidar com tais questões, iniciamos uma luta para aprovar, nos estados e municípios brasileiros, leis que garantam que nossos alunos tenham as aulas da disciplina de Educação Física Escolar ministradas exclusivamente pelo Professor de Educação Física.
Este abaixo assinado, iniciativa do MOVAPEF (Movimento pela Valorização do Profissional de Educação Física) é a favor da aprovação do Projeto de Lei nº 3002/2014, encaminhado à ALERJ, que defende que os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no ensino infantil, fundamental e médio sejam ministrados exclusivamente por Professores de Educação Física, licenciados em nível superior, no Estado do Rio de Janeiro.