Para que as aulas de Educação Física escolar sejam ministradas exclusivamente pelos Professores de Educação Física nas escolas do Rio de Janeiro
Para: ALERJ - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Após Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE//CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010), em seu artigo 31 que determina que “do 1° ao 5° ano, a Educação Física pode estar a cargo do professor de referência da turma ou professores licenciados nos respectivos componentes”, e, a partir da compreensão de que a educação física escolar pretende preparar os alunos para, a partir do movimento, vivenciar, consigo, com os outros e com o meio, experiências que lhe proporcionem o seu desenvolvimento intelectual, físico e cultural, de forma a dispor de uma cultura que lhe permita a adoção de hábitos saudáveis, e que é o professor de Educação Física o profissional devidamente qualificado e capacitado para lidar com tais questões, iniciamos uma luta para aprovar, nos estados e municípios brasileiros, leis que garantam que nossos alunos tenham as aulas da disciplina de Educação Física Escolar ministradas exclusivamente pelo Professor de Educação Física.
Este abaixo assinado é a favor da aprovação do Projeto de Lei nº 3002/2014, será encaminhado à ALERJ pelo MOVAPEF - Movimento de Valorização do profissional de Educação Física, que defende a Educação Física.