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DIGA NÃO A ENTRADA DO LIXO DE OUTROS MUNICÍPIOS NO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PR

Para: Ilustríssimo Senhor Presidente Da Câmara Municipal de Itambé- PR.

Nós, abaixo-assinado, cidadãos, residentes e domiciliados, eleitores do município de Itambé, Estado do Paraná, subscrevemos o projeto de Lei de iniciativa Popular, como determina nossa Lei maior CF/1988, com o seguinte texto em anexo, que: Institui a proibição de recebimento de lixo, de resíduos sólidos e de rejeitos de qualquer natureza, provenientes de outros Municípios, em aterro sanitário do município de Itambé-PR, em qualquer outro equipamento ou empreendimento público, privado ou público-privado, respeitando o disposto nos § 1. ° e § 2.° do Art. 1° deste projeto de Lei, conforme segue:

Art.1.º Fica proibido o recebimento de lixo, de resíduos sólidos e de rejeitos de qualquer natureza, provenientes de outros municípios em aterros sanitários do município de Itambé, existentes, ou quaisquer outros aterros que venham a ser criados, e ainda, nos equipamentos e empreendimentos público-privados no Município de Itambé-PR; criando-se comissão especifica com a participação de membros do Poder Legislativo, no intuito de iniciar projetos para criação de aterro e ou melhoria de aterros existentes exclusivamente para o tratamento de lixo, de resíduos sólidos e de rejeitos de qualquer natureza, provenientes do município de Itambé-PR, bem como a instituição da coleta seletiva de lixo.

§ 1.º Por resíduos e rejeitos entendem-se todos os definidos na legislação federal que instituiu a política nacional de resíduos sólidos, incluindo-se na proibição desta lei os resíduos domiciliares, industriais, de serviços de saúde e agrotóxicos.

§ 2.º Excetuam-se da proibição desta Lei, os materiais reutilizáveis, inclusive os oriundos da construção civil e recicláveis que forem destinados diretamente a cooperativas, associações ou empresas de reciclagem.

Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itambé-PR, 25 de setembro de 2015.




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Esta petição foi criada em 25 setembro 2015
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