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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E LEI DO SILENCIO

Para: SRS(AS) CANDIDATOS(AS) A PREFEITO(A) E VEREADORES(AS) ELEIÇOES 2016

SRS E SRAS CANDIDATOS(AS),

ATRAVÉS DESTE ABAIXO ASSINADO, EXPRESSAMOS NOSSA INDIGNAÇÃO COM A FALTA DE RESPEITO ÀS LEIS VIGENTES SOBRE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E LEI DO SILENCIO VIGENTES, FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. PEDIMOS UMA ATENÇÃO ESPECIAL PARA O ASSUNTO, E QUE SEJAM CRIADAS LEIS MUNICIPAIS EM CIDADES ONDE NÃO HÁ LEI ESPECIFICA. TANTO A POLÍCIA MILITAR QUANTO AS GUARDAS MUNICIPAIS PODEM E DEVEM AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DESSAS LEIS QUE PODEM SER DIFERENTES SE HOUVEREM LEIS MUNICIPAIS. POR ISTO PEDIMOS AOS CANDIDATOS PROPOSTAS SOBRE O ASSUNTO.

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios:
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
NÃO EXISTE HORÁRIO ESPECIFICIO, A LENDA DE QUE SE PODE FAZER BARULHO ATÉ AS 22 HRS NÃO PROCEDE NA AREA CRIMINAL.
Na area de transito diz o:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
A "lenda" de que o veiculo precisa estar parado para concretizar a PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO não procede, visto que é proibido circular com som em volume excessivo, e a Polícia tem por obrigação abordar tais veiculos e aplicar a lei.

CONTAMOS TODOS AQUI ASSINADOS COM A ATENÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS A PREFEITURAS E VEREADORES(AS) !!!
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Esta petição foi criada em 30 setembro 2015
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