PATRIMÔNIO CULTURAL PARA TODAS AS PESSOAS Em defesa da diversidade étnica, sustentabilidade e inclusão social no Estado de Mato Grosso
Para: Ministério Público Federal (MPF) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
CARTA
PATRIMÔNIO CULTURAL PARA TODAS AS PESSOAS
Em defesa da diversidade étnica, sustentabilidade e inclusão social no Estado de Mato Grosso
"Quem controla o passado, controla o futuro.
Quem controla o presente, controla o passado.", George Orwell, 1949.
No ano de 2010, devido preocupações sobre aspectos éticos que envolvem os assuntos arqueológicos e do patrimônio cultural, um grupo composto por 14 pesquisadores da Arqueologia, Antropologia, Direito, Educação, Geografia e História (12 professores efetivos em 6 universidades públicas), das cinco regiões do país, realizaram o “Diagnóstico das pesquisas arqueológicas licenciadas em Mato Grosso, 1995-2013” (DIPAMAT)”, que apontou:
1. A existência de passivos arqueológicos de Empresas Privadas e do Estado, em face da legislação ambiental sob os seguintes aspectos legais:
-Decreto Lei 25/1937, que conceitua e organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;
- Lei Federal 3.924/1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional;
Constituição Federal de 1988 (artigos XX e 180,que dispõe sobre os bens arqueológicos e patrimônio cultural nacional);
- Portaria IPHAN 07/1988, que estabelece os procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas em sítios previstos na Lei nº 3.924/1961;
- Portaria IPHAN 230/2002, que compatibiliza a obtenção de licenças ambientais com medidas de proteção de áreas de interesse arqueológico;
- Portaria IPHAN 28/2003, que resolve que os empreendimentos hidrelétricos dentro do território nacional deverão, durante a renovação da licença ambiental de operação prever a execução de levantamento, prospecção, resgate e salvamento arqueológico;
Os passivos arqueológicos foram analisados em auto administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal de Cuiabá que emitiu Recomendação para Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) e Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis (IBAMA) em outubro de 2014. A fotocópia dessa Recomendação foi enviada para Subprocuradora–Geral da República e Coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em Brasília.
2. A expatriação de materiais arqueológicos:
Destaca-se que nos relatórios das pesquisas arqueológicas não consta sobre a permanência dos materiais arqueológicos retirados dos locais de origem no âmbito do resgate/salvamento arqueológico. Dessa forma observa-se a expatriação quase que integral de tais bens culturais e dessa maneira, o descumprimento da Portaria Iphan n° 230 e da Resolução SMA n° 34. Recrudesce a questão, o fato dessa Portaria ter sido revogada com a Instrução Normativa nº 1 do IPHAN 2015, dessa maneira anula a possibilidade de permanência dos materiais arqueológicos em seus locais de origem.
Reflete-se sobre um dolo histórico irreparável, o desconhecimento sobre a participação de índios e negros na formação da História do Brasil e do povo brasileiro!
Sob outro aspecto, identifica-se que os Museus são lugares de guarda de acervos, pesquisa, sua divulgação e reintrodução na sociedade dos materiais arqueológicos, enquanto verdadeiros bens patrimoniais, que fortalecem e empoderam as comunidades locais e suas identidades.
Os Museus contribuem para o Turismo Cultural, a expatriação dos materiais arqueológicos impede o acesso a tais bens culturais nos fazeres museológicos, enquanto alternativa de matriz econômica sustentável. Dessa forma, o Estado e a Sociedade tornam-se progressivamente mais dependentes da matriz econômica do agronegócio e a mineração, e na égide de manter tais empreendimentos, daqueles de geração de energia.
Complementando, o Museu é uma estrutura essencial para Educação Patrimonial e, por conseguinte do Princípio da Participação da População, e ressaltando que as pessoas são as maiores guardiãs do patrimônio cultural, esse espaço é intrínseco ao mais importante objetivo do Direito Ambiental, o Princípio da Prevenção. A expatriação dos materiais arqueológicos impede significativamente o exercício destes dois princípios.
3. Ações de Educação Patrimonial:
Nota-se que as ações de Educação Patrimonial nas pesquisas licenciadas não são realizadas em todas as fases do Licenciamento Ambiental, sendo elas Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, conforme determinava a Portaria Iphan n° 230, revogada em 2015 (grifos nossos). Observou-se a ausência de pragmatismo, conforme previsto na Resolução do -ma 001/1986, sobre a qual, o poder público deve intervir para promover o planejamento estratégico e de gestão a ser exercido.
Afirma-se que os conhecimentos sobre patrimônio cultural do Estado não são devidamente divulgados para sociedade mato-grossense, bem como, é pouco presente nos debates e publicações científicas.
Observa-se que os preceitos que fundam a Lei 11.645/2008 sobre o Ensino de História Indígena e Afrodescendentes merece ser aplicado, e de forma pragmática em uma Educação Patrimonial conduzida, obrigatoriamente, por educadores patrimoniais.
II.
“Neste esforço de assumir nossa existência em todas as suas dimensões, sentimo-nos solidários com tudo o que existe no mundo, especialmente na América Latina, em favor da libertação do homem e dos povos, em particular dos povos indígenas.
Chegou o momento de anunciar, na esperança, que aquele que deveria morrer, é aquele que deve viver”.
Y- Juca-Pirama O índio aquele que deve morrer. Documento de urgência. CNBB. 1973
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar”.
Nelson Mandela, 1918-2014
- Considerando a Constituição Federal da República de 1988:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Art. 216. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
- Ressaltando os compromissos firmados pela Lei 11.645/08 sobre o Ensino de História Indígena e Afrodescendentes no Ensino Fundamental e Médio nas escolas;
- Celebrando que o Estado de Mato Grosso Mato Grosso abriga uma surpreendente diversidade de mais de 39 povos indígenas, somando uma população aproximadamente de 40.000 pessoas. São eles: Apiaká, Arara, Aweti, Bakairi, Bororo, Chiquitano, Cinta Larga, Enawenê-nawê, Guató, Hahaintsú, Ikpeng, Irantxe, Juruna, Kalapalo, Kamayurá, Karajá, Katitaulú, Kayabi, Kayapó, Kreen-Akarôre, Kuikuro, Matipu, Mehináko, Metuktire, Munduruku, Myky, Nafukuá, Nambikwara, Naravute, Panará, Pareci, Rikbaktsa, Suyá, Tapayuna, Tapirapé, Terena, Trumai, Umutina, Waurá, Xavante, Yawalapiti, Zoró e os isolados;
- Celebrando o Estado de Mato Grosso possuí 66 terras quilombolas cadastradas no IBGE;
- Reconhecendo que indígenas, quilombolas e afro-descendentes, crianças, homens e mulheres são alvo de diversos tipos de violência, direta e indireta, que nascem do desconhecimento da História, discriminação e preconceito. Tal situação mostra uma necessária luta pela memória dos excluídos da história, nas palavras da historiadora Michelle Perrot;
- Sublinhando que a égide maior da existência humana no planeta é a criança, considerando a criança indígena e a quilombola como futuro da diversidade cultural, é premente envolve-las e conscientizá-las em prol dos seus direitos específicos, enquanto sujeitos plenos para assumirem o protagonismo na defesa dos seus direitos à identidade e ao patrimônio cultural;
Destacando que as pesquisas arqueológicas realizadas no Estado de Mato Grosso dizem respeito aos grupos sociais acima citados;
- Considerando que a Carta dos Membros do Ministério Público Brasileiro e Latino-Americano do Meio Ambiente em Prol da Proteção do Patrimônio Arqueológico Brasileiro de setembro de 2014 recomendou no contexto do debate da Instrução Normativa 1:
> A legislação deve assentar na ideia de que o patrimônio arqueológico é uma herança de toda a humanidade e de grupos humanos, e não de pessoas individuais ou de nações em particular.
> A legislação deve impedir qualquer destruição, degradação ou alteração através da modificação de qualquer monumento, sitio arqueológico ou da sua envolvência, sem que exista acordo dos serviços arqueológicos competentes.
> A legislação deve exigir, como princípio, uma investigação prévia e o estabelecimento de uma documentação arqueológica completa nos casos em que uma destruição do patrimônio arqueológico possa ter sido autorizada.
Constata-se que a destruição de sítios arqueológicos no Estado de Mato Grosso, decorrentes dos passivos arqueológicos existentes, impossibilita pesquisar e conhecer a história dos povos indígenas, africanos e afrodescendente, desde há 11.000 anos antes do presente (cronologia aceita consensualmente) até os dias de hoje. Apagam-se sujeitos e histórias.
Conclui-se que: 1) bens culturais arqueológicos como recursos não renováveis, foram destruídos e os conhecimentos ali existentes perdidos; 2) configura-se uma dívida histórica irreparável.
III.
“A diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como a liberdade de expressão, informação e comunicação, bem como a possibilidade dos indivíduos de escolherem expressões culturais”.
Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais. Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Paris, 2005.
As conclusões do “Diagnóstico das pesquisas arqueológicas licenciadas em Mato Grosso, 1995-2013” científica que:
- Não ocorre no Estado iniciativa que reflita políticas setoriais, planos e programas governamentais para o patrimônio histórico e cultural, conforme previsto na Resolução do -ma 001/1986;
- As pesquisas arqueológicas executadas nos licenciamentos ambientais produzem conhecimentos científicos para uma Educação Patrimonial pautada na Lei 11.645/08, sobre a História Indígena e História de Afrodescententes;
- A expatriação dos bens arqueológicos de seus locais de origens, a falta de informações sistematizadas para difusão do conhecimento e a sua pouca divulgação alijam a sociedade mato-grossense de tais saberes;
- O trabalho de arqueólogo não está acessível para sociedade mato-grossense, pois o Estado não forma tais profissionais;
Diante disso, coloca-se
1) A necessidade de corrigir os passivos arqueológicos no Estado de Mato Grosso que destroem a memória, a história e a identidade das sociedades indígenas e negras que aqui viveram e vivem;
2) A demanda de debater a expatriação do patrimônio arqueológico no Estado de Mato Grosso;
3) Ser condizente uma Educação Patrimonial pragmática e contundente pautada na Lei 11.645/08, sobre a História Indígena e História de Afrodescententes;
4) A inexorável relevância para o futuro, que no presente se realize o estudo “Patrimônio Cultural e pesquisa participativa com crianças indígenas e quilombolas para a defesa e promoção da diversidade cultural” no sentido de orientar um programa específico para esse grupo geracional;
5) A importância de uma Arqueologia Pública no Estado de Mato Grosso voltada para pesquisa científica independente, inclusão social, formação de profissionais críticos, divulgação intensiva do conhecimento pela Educação Patrimonial, planejamento, pragmatismo e gestão sustentável do patrimônio cultural;
6) A pertinência de formar no Estado de Mato Grosso profissionais em curso que articule a “Antropologia Sociocultural e Arqueologia” para os movimentos sociais indígenas, quilombolas, fronteiriços, ribeirinhos, urbanos e rurais, licenciamento ambiental, órgãos públicos, educação, setor privado e organizações não governamentais;
7) Ser recorrente ao Poder Público realizar um “Estudo para Gestão Sustentável do Patrimônio Cultural no Estado de Mato Grosso”
Chapada dos Guimarães, 29 de abril de 2015
1. Prof. Adriano Tsererãwawau, Xavante , Aldeia Baixão- Campinápolis MT
2. Angelisson Japi'i Tenharin ( articulador da Organização dos povos indígenas do alto-Madeira –OPIAM) -Amazonas
3. Prof. Francisco Tsirémé Tsere Ruremé Xavante, Aldeia N. Srª de Guadalupe - General Carneiro MT)
4. Prof. Félix Adugoenau Rondon, Bororo (coordenador da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena SEDUC-MT)
5. Prof. Msc. Isabel Taukane, etnia Bakairi, (doutoranda Programa de Pós-Graduação em Estudos de Culturas Contemporâneas/ECCO/IL/UFMT)
6. Prof. Nivaldo Wahóiwere Rãirãté, Xavante, Aldeia São Marcos - Barra do Garças MT
7. Prof. Pitoga Makne Txikão Ikpeng, Ikpeng, Aldeia Moygu - Feliz Natal MT
8. Prof. Laucino Costa Leite Mendes Chiquitano, Chiquitano, Aldeia Acorizal- Porto Esperidião MT
9. Prof. Yunak Yawalapiti, Yawalapiti, Afukuri - Querência MT
10. Prof. Korotowi Tafarel Ikpeng, Ikpeng, Aldeia Moygu - Feliz Natal MT
11. Prof. Ibene Silas Kuikuro, Kuikuro, Aldeia Ipatse Kuikuro - Gaúcha do Norte MT
12. Prof. Pomerquenpo Txicão Ikpeng , Aldeia Moygu - Feliz Natal MT
13. Prof. Sandoval Tomotsudza’rebe Rureme Xavante, Aldeia N. Srª de Guadalupe - General Carneiro MT
14. Prof. Xawapare’ymi Genivaldo Tapirapé, Aldeia Tapi’itãwa (Urubu Branco) - Confresa MT ;
15. Conselho Indigenista Missionário – CIMI – Brasília
16. Instituto Mão Dupla - Cáceres
Arqueologia
17. Prof. Ms Luciano Pereira da Silva, arqueólogo (Curso de História UNEMAT)
18. Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira (Pós-graduação em Antropologia e em Memória Social e Patrimônio Cultural UFPEL)
Direito
19. Prof. Ms .Antonio Armando Albuquerque, (Curso de Direito UNEMAT/UFMT).
20. Prof. Ms. Carlos Alberto Maldonado, (Curso de Direito UNEMAT).
21. Prof. Dr. Daniel Gaio (Faculdade de Direito UFMG)
22. Prof. Msc. Daniele Wobetto (doutoranda Faculdade de Direito UFPR)
23. Prof. Ms. José Ricardo Menacho (Curso de Direito UNEMAT).
24. Prof. Dr. Luís Fernando Lopes Pereira ( Faculdade de Direito UFPR)
25. Prof. Dr. Rogério Dutra dos Santos (Faculdade de Direito da UFF/Comissão Municipal da Verdade de Niterói)
26. Prof. Dr. Ronaldo Lobão (Faculdade de Direito da UFF)
27. Prof. Dr. Saulo Tarso Rodrigues (Faculdade de Direito UFMT)
28. Profª Ms. Vivian Cáceres Dan, (Curso de Direito UNEMAT).
Educação
29. Prof. Dr. Paulo A. dos Santos Vieira (Programa de Pós-Graduação em Educação UNEMAT)
30. Prof. Dr. João de Deus dos Santos (Curso de Pedagogia UNEMAT)
31. Prof. Dra. Maritza Maldonado (Curso de Pedagogia UNEMAT)
História
32. prof. Dr. Alexandre Camara Varella (Centro Interdisciplinar de Antropologia e História UNILA)
33. prof. Dr. Carlos Trubiliano, (Departamento de História UNIR)
34. profª Dr. Fávio Trovão (Departamento de História UFMT/Rondonópolis)
35. prof. Dr. José Ribamar Bessa Freire (Pós-Graduação Memória e Patrimônio UNIRIO)
36. profª Dr. Odemar Leotti (Departamento de História UFMT/Rondonópolis)
37. prof. Ms. Renato Fonseca Arruda, (mestre Programa de Pós-Graduação IPHAN)
38. Prof. Dr. Thiago Cavalcante (Departamento de História UFGD)
39. prof. Dr . Rodrigo Godói, (Departamento de História UNIR),
Geografia
40. prof. Dr. Alexandre Regio da Silva (Curso de Geografia UNEMAT);
41. profª. Dr. Tãnia Paula Silva (Curso de Geografia UNEMAT);
42. profª. Dr. Lisanil C. Patrocínio (Curso de Geografia UNEMAT);
Linguística
43. profª Drª Claudia Wanderley (Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, UNICAMP)
44. profª Drª Eliane Almeida(Curso de Letras/ Programa de Pós-Graduação de Linguística, UNEMAT)
45. profª Drª Juliana da Silveira (doutoranda UEM, docente UNIFAMA)
46. profª Drª . Olímpia Maluf Souza (Curso de Letras/ Programa de Pós-Graduação de Linguística, UNEMAT)
47. profª Dr. Rodrigo Oliveira Fonseca (Programa de Pós-Graduação em Estudo de Linguagens. UNEBA)
48. profª Drª Silvia Nunes ( Curso de Letras/ Programa de Pós-Graduação de Linguística, UNEMAT),
49. profª Drª . Susel Oliveira (Programa de Pós-Graduação em Literatura e Interculturalidade (PPGLI/UEPB)
50. prof. Dr. Jefferson Campos (Curso de Letras, UNIFAMA)
51. profª Drª . Ismara Tasso (Departamento de Letras, UEM)
Etnomatemática
52. Prof. Dr. João Severino (Curso de Matemática, UNEMAT)
Sociologia
53. prof. Dra. Josiane Magalhães (socióloga Curso de Pedagogia, UNEMAT)
54. Prof.. Dra. Gisele Silva Araújo (socióloga, UFRJ/UNIRIO)
55. Prof. Drª Amélia Correâ (pós-doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPR)
56. profª Drª . Marilsol Santana (doutoranda Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais UFRJ)
57. Prof. Dra. Natalia Fernandes (Faculdade de Educação, Universidade do Minho - Portugal)
Saúde
58. Dra. Lucila Castanheira do Nascimento ( Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, USP)
Turismo
59. Prof.ª Ms. Valéria de Meira Albach (Departamento de Turismo - UEPG)
Jornalismo
60. Roger Modkovski (jornalista)
61. Juliana Arini (jornalista)