Aplicação das medidas de punição a Corrupção
Para: Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski
Algumas medidas aprovadas pelo nosso Congresso Nacional tem contribuído para o combate a corrupção no Brasil, entre elas, leis que endurecem penas e promovem a transparência.
A própria constituição federal dá ênfase ao combate à corrupção: " A nossa constituição seguramente é a mais aparelhada do mundo, normativamente, no combate à corrupção. É a mais preocupada com probidade administrativa" (Ex-Ministro Ayres Britto).
Nós cidadãos temos a possibilidade de propormos ação popular para defender a moralidade administrativa, baseado no artigo 5º, inciso 73, que diz:
" Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade , de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando autor, salvo comprovado má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Também o artigo 34 que permite intervenção federal nos estados que descumprirem os princípios republicanos, entre eles a prestação de contas da administração:
"São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Temos também a edição da Lei anticorrupção (12.846/13), sancionada em 2013, e que pune empresas corruptoras. Essa lei, que prevê a punição de pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras e que entrou em vigor em janeiro desse ano e, para que a empresa seja punida, deve ser comprovado o pagamento de propina a funcionários de estatal.
Outra regra que foi aprovada pelo congresso que representou uma inovação, foi a lei do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal (12.813/13), sancionada em maio de 2013.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) considerada um marco no combate à corrupção. Originada de um projeto de iniciativa popular, reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, aquela com mais de um juiz, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O projeto foi aprovado pelo Congresso em maio de 2010, mas não chegou a ser aplicado nas eleições daquele ano porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição, segundo o qual as leis que alterem o processo eleitoral não valem nas eleições que ocorram até um ano da data da publicação das novas regras. A legislação foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012.
Apesar dos esforços das instituições e do aprimoramento da legislação, o Brasil ainda ocupa a 72ª posição na lista dos países considerados mais limpos ou livres de corrupção. O ranking, elaborado pela ONG Transparência Internacional, com sede na Alemanha, mede a percepção da corrupção em 177 países. O Brasil está bem atrás de vizinhos como Uruguai, na 19ª posição, ou o Chile, na 22ª.
Para cada preso por corrupção no País, há cem encarcerados por furto ou roubo, de acordo com estatística do Departamento Penitenciário Nacional. A punição dos culpados deveria ter função preventiva para inibir novos delitos, principalmente pelo dano coletivo que causam à sociedade. Há estudos que indicam que em torno de 96% dos danos à sociedade são causados por crimes de colarinho branco, aí incluídos os delitos de corrupção e correlatos, e apenas 4% relacionados com a tradicional delinquência que nós vemos hoje assoberbando nossos cárceres, especialmente no Brasil".
A deficiência estrutural da Justiça criminal brasileira, sobretudo em processos de lavagem de dinheiro, dificulta ainda o acesso e a repatriação do dinheiro desviado pela corrupção. Dados do Ministério da Justiça apontam que, nos últimos dez anos, R$ 35 milhões, entre dinheiro, propriedades e ações, foram repatriados, mas ainda há R$ 700 milhões bloqueados em outros países.