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ATO DE DESAGRAVO, ABAIXO ASSINADO, A FAVOR DO INOCENTE E PRESO: JONATAS FERNANDO, PRISÃO ILEGAL, SOMOS TODOS JONATAS ! FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (CF/88)-ARTS. 1º INCs II,III E 5º(EM ESP INC LXVIII).

Para: AO PROMOTOR (A) - AO JUIZ (A) DO PROCESSO (0065351-07.2015.8.13.0017) – COMARCA DE ALMENARA – ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL E/OU AOS JUÍZES (AS) DESEMBARGADORES (AS) DO TJ/MG.

Por Fernandodealmenara
OPINIÃO / REFLEXÃO
. Somos Todos Jonatas !
. Carta Aberta ao Judiciário Almenarense e Mineiro
JUIZ (A) NÃO É DEUS...
(SE FOSSE, MESMO ASSIM, JAMAIS PODERIA USAR DESTA PRERROGATIVA PARA DESGRAÇAR VIDAS).

1. A SOCIEDADE, tem que ser mais enérgica e "sentenciar" tolerância zero à este (s) pseudo (s) operador (es) do direito (servidor/es público/s) graduado (s):
Juiz (a) de Direito, criminalista, que comete (m) abuso (s) e sentencia (m) bizarramente contra inocente (s) (toda sentença contra inocente, caracteriza, crime contra a humanidade).
Estes que assim agem, são uma minoria, mas aterrorizam suas vítimas e familiares.
Sabedores que o máximo que podem lhes acontecerem a título de penalidades pelos seus crimes são / é: aposentadoria compulsória, na prática um "prêmio" pelos seus crimes.

Aí, fazem e acontecem em nome da criminosa impunidade reinante, o pior, com uma sociedade acovardada e acuada, com medo de represálias, resultado, um show de hostilidades são em demasias (lamentável).
Está regra bizarra, lamentavelmente, também se aplica com outros funcionários públicos da segurança, menos graduados, tipo: promotores (as), delegados (as), oficiais militares e policial comum.
Muito sul real isso, muito criminoso isso.
Muda está legislação bizarra Brasil.

2. Jonatas ! Tu és um ser humano admirável, apenas brutalmente e covardemente injustiçado por quem constitucionalmente deveria te proteger / defender (Juiz/a de Direito criminalista do seu caso).

3. VENCEREMOS, está terrível, brutal, covarde e cruel, injustiça, sairemos deste hiper deserto, mais fortes e mais humanizados.

4. Jonatas ! Teus injustos, covardes, cruéis, perversos e criminosos algozes, um dia sentar-se-ão, diante do mais que perfeito Juiz de todo o universo (Deus), seu drama pessoal, nosso drama familiar, será julgado (procedente) em nosso favor e em desfavor deles.

5. SENTENCIAR, um jovem na sua mais tenra idade e sobretudo (inocente) é uma barbárie.

6. O QUE também mim revolta e espanta é a covardia da imprensa local de forma safada e covarde omitem o caso. Assim como, os demais setores da sociedade civil organizada: Universidades, Escolas, Igrejas, Partidos políticos, outros.

7. DESAFIO, quem quer que seja, a provar, que Jonatas não seja uma pessoa de bem e honrada.

ALMENARA, MINAS GERAIS E BRASIL:
QUEM SÃO E DE ONDE VEM OS PRESOS E MANTIDOS PRESOS PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO ?

FATO
8. A POPULAÇÃO carcerária brasileira é constituída em sua esmagadora maioria por: POBRES, NEGROS E ANALFABETOS, mais de 90% (noventa por cento).

. A MALIGNA intenção é, faturar bilhões, com a desgraça alheia, vender: marmitex, kit uniformes, kit limpeza, kit remédio, outros, e jamais reeducar o indivíduo ao convívio social.

. A MÁFIA dos politiqueiros que controlam as (in licitações) tem seus tentáculos em todos os órgãos públicos da SEGURANÇA, a ordem é, prender geral, sob as égides duma lógica diabólica (coisificar o Ser Humano): faturar, faturar e faturar, receitas, receitas e receitas.
Pra isso generosas propinas são distribuídas individualmente ou coletivamente pelo viés de Sindicatos, outros, da categoria, que a "autoridade" corrompida pertence.

. TUDO ISSO, feito sob o beneplácito dum Poder Judiciário:
SELETISTA, PRECONCEITUOSO E CAPENGA (puni os pobres, negros e analfabetos, servi aos ricos e a si mesmo).

Almenara, 08 de Maio de 2016
(237 dias do sequestro e estupro (judicial) dos direitos constitucionais do jovem estudante Jonatas, 05 de Outubro dia da Promulgação de nossa Constituição Cidadã do Brasil - CF/88).

Respeitosamente,
Antonio Fernando Pereira dos Santos (seu papai com honras)

Por[Fernandodealmenara]
E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará. (Jesus Cristo -João 8:32).
1. ALMENARA-MG, MOVIMENTO POPULAR (FÉ & AÇÃO), CONTRA ATO(S) DE INJUSTIÇAMENTO(S) DA "JUSTIÇA":
APRESENTA ÀS PESSOAS DE BEM DE (ALMENARA, MINAS GERAIS, BRASIL E MUNDO).
O DRAMA PESSOAL E FAMILIAR DO JOVEM ESTUDANTE, JONATAS FERNANDO (INOCENTE E PRESO).

Carta Aberta ao Poder Judiciário

1.1 Somos todos Jonatas.
1.2 Fraude processual.
1.3 Prisão ilegal desde (11-09-2015).
1.4 Justiça pela (ABSOLVIÇÃO) do inocente Jonatas seja com fulcro no (art. 386, incisos IV e V do CPP).
1.5 Jonatas o injustiçado.
1.6 Jonatas nosso campeão.

"Prender e manter preso, inocente, caracteriza, crime contra a humanidade". Antonio Fernando Pereira dos Santos, pai de Jonatas.

Assistam:
O documentário sobre o caso Jonatas (matéria completa, texto, fotos e documentário em vídeo no Blog).
http://fernandodealmenara.blogspot.com.br/

Abaixo Assinado Eletrônico(ato de desagravo a honra de Jonatas).
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR85461

Dividido em 03 (três) temas:

1.7 20 (vinte) minutos (início e denúncia em áudio da fraude processual em desfavor de Jonatas);

1.8 22 (vinte e dois) minutos (álbum familiar com perfil social de Jonatas);

1.9 33 (trinta e três) minutos (vídeos de casos reais de erros, abusos do Poder Judiciário contra inocentes e final surpreendente).

2. APELO PÚBLICO
AOS FAMILIARES, A OAB, AOS IRMÃOS NA FÉ, AOS AMIGOS, AS IGREJAS, AOS PARTIDOS POLÍTICOS, AOS MOVIMENTOS SOCIAIS, A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, A IMPRENSA LIVRE, AS AUTORIDADES DE BOM SENSO DO JUDICIÁRIO:
DENUNCIO, SEQUESTRO, CRUELDADE, COVARDIA, DESUMANIDADE, ESTUPRO, ATENTADO TERRORISTA, TSUNAMI DE LAMA TÓXICA, É ISSO QUE O PODER JUDICIÁRIO (ALMENARENSE E MINEIRO). ESTÁ FAZENDO COM MEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, CF/88 ART. 5º (EM ESPECIAL O INCISO LXVIII), SOU INOCENTE E ESTOU PRESO. (Integra do texto em quaisquer dos links acima).

2.1 “ Olá amigos, enfim, cidadãos de Almenara, Minas Gerais, Brasil. Sou, Jonatas Fernando Pereira Sepó dos Santos, cidadão de bem e honrado, trabalho, estudo, tenho moradia fixa, ficha limpa, tenho 18 anos.

2.2 Sou, inocente e preso injustamente, pelo estado dito de “direito” desde (11-09-2015). Conto com a solidariedade de todos vocês, assine, este abaixo assinado em meu favor, manifeste da sua maneira ao meu favor, por favor.

2.3 Sou, mais uma dos milhares de vítimas inocentes e presas, por ato (s) de Injustiçamento (s) da “Justiça".

2.4 Sou a única vítima deste bizarro processo fraudado contra mim. Nas duas polícias não fizerem acareação, disseram apenas que mostraram, uma suposta foto em celular minha, que teria sido mostrada as “vítimas", sou, a única vítima deste processo criminoso em meu desfavor:

A. Não tenho ficha criminal, como podem mim terem em banco de dados negativo?

B. Quantas pessoas foram apresentadas ou só mostraram eu, seria está suposta foto, que não mim mostraram e nem estão nos autos, subtraída do meu facebook, seria isso legal?

2.5 Minha prisão e manutenção dela caracterizam um sequestro, atentado terrorista, estupro, etc. Contra minha cidadania, contra todas as pessoas de bem deste país e feri de morte o art. 5º da CF/88 (em especial o inciso LXVIII), todo o Ordenamento Jurídico vigente, haja vista, que o caso já fora resolvido desde (18-09-2015), com confissão dos 02 (dois) culpados (Matheus e Marcelo), recuperado e entregue as tais "vítimas" o objeto, eles culpados e confessos, jamais fora presos, eu inocente e preso, absurdo, sul real, mas criminosamente, fato.

2.6 O mais bizarro de tudo isso, é a farsa, a fraude processual, ter vez até agora no TJ/MG (1ª e 2ª instâncias). O magistrado do meu caso (1ª instância), viola, debocha de mim, descumpre na maior cara de pau, tudo que a lei mim daria como benefício, si fosse culpado, (exemplo, responder o processo em liberdade), sendo inocente que sou, as violações contumazes dos meus direitos constitucionais (salta aos olhos).

2.7 Fui mais uma vez ultrajado, humilhado ao extremo, ao mim apresentar em juízo na (audiência de instrução e julgamento) de (13-11-2015), (algemado) por mais de 04 horas em ambiente forense, diante do juiz e no fórum (uma afronta, uma violação clássica, a súmula vinculante nº 11 do STF, desrespeitada (contra) inocente preso, pessoa sabidamente de bem).

3. STATUS DA FRAUDE PROCESSUAL (TUDO EM MEU DESFAVOR)

3.1 01 (um) Pedido de relaxamento de prisão (negado);

3.2 02 (dois) habeas corpus (negado);

3.3 02 (dois) pedidos de revogação de prisão (negado);

3.4 01 (um) audiência de instrução e julgamento desde (13-11-2015), até agora sem julgamento do mérito (sem sentença), absurdo. Isso é ou não é, (suspeição de tendenciosidade), por parte dos agentes públicos do meu caso?

Nestes termos peço-lhes, socorro, urgentíssimo.

Do grito, da denúncia, pela minha liberdade: sociedade sou inocente e estou (preso)”.
P. S. O texto acima foi baseado nos depoimentos de Jonatas e na realidade atual do processo (nos autos), até agora.

4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1 Considerando que: Jonatas, é uma pessoa de bem, tem moradia fixa, trabalha, estuda (3º ano do ensino médio em curso, tinha já programado prestar vestibular de direito em 2016).

4.2 Considerando que: Jonatas é membro duma família de pessoas honradas.

4.3 Considerando que: Jonatas é cristão praticante membro da primeira Igreja do Evangelho Quadrangular (nascido e criado sob as égides das doutrinas bíblicas).

4.4 Considerando que: Jonatas, jamais foi preso por qualquer delito.

4.5 Considerando que: em (18-09-2015) a Polícia Civil em diligencia investigatória deslocou-se até as casas de Matheus e Marcelo autores (confessos) do delito e saem de lá com: Matheus, Marcelo (sua mãe, por ser menor de 17 anos) e com o objeto, apreendido na casa do vulgo “Pedro filho de ucha”, que posteriormente, foi devolvido às tais “vitimas”, ambos, são unânimes em afirmarem que Jonatas, não participou, não estava na cena do delito, assim sendo, nós (abaixo assinados), temos o caso por solucionado (consta nos autos).

4.6 Considerando que: para nós (abaixo assinados) a afirmativa das tais “vítimas”, contra Jonatas, durante e no ato de receber seu objeto (não consta nos autos a NF e nem periciaram o objeto em busca das digitais dos culpados).
Outrossim, a Delegada do caso, segundo "confessou" às tais "vítimas", (MENTIU), dizendo que fomos nós família de Jonatas, que havia entregue o objeto, concomitante, com contradição covarde, resolve o caso no dia 18-09-2015, mas no dia 23-09-2015, criminosamente denúncia pelo viés do seu tendencioso IP Jonatas, canalhice extremada, caracteriza duas possibilidades:

a. As “vítimas” foram induzidas ao erro pelos agentes públicos da ocorrência (fraude processual, suspeição de tendenciosidade);

b. As “vítimas” agiram de má fé no intuito de resolverem de imediato seu caso de possível perda financeira, colocando culpa em quem a polícia lhes apresentou como suspeito, agora temendo a iminência de serem processadas por Jonatas, omitem a verdade fática, real, (este caso só tem uma vítima nosso Jonatas).

4.7 Considerando que: para nós (abaixo assinados) mesmo antes do caso ser solucionado pela investigação da Delegacia de Polícia Civil de Almenara (conforme constatado no item cinco), já sabíamos da inocência de Jonatas, dado a sua vida pregressa conhecida de todos nós.

4.8 Considerando que: tanto no Boletim de Ocorrências da PM e depoimentos diante da delegada, do Juiz e promotor do caso, Jonatas afirma de forma e modo (veemente) não ser o autor do delito, assim sendo, temos a prisão de Jonatas e manutenção desta, como: ilegal, injusta, arbitraria e desnecessária, fere por sua natureza, a dignidade da pessoa humana, assim como, o Ordenamento Jurídico vigente, portanto sentimo-nos todos prisioneiros e vítimas como Jonatas.

Isto posto, requeremos:

Somos todos Jonatas;

Justiça solte o inocente Jonatas.

Refutamos também caso (s) pregresso (s) (se houver), como sendo apenas ilação (ões).

5. RELATO DO QUE OCORREU DIANTE DO JUIZ (13/11/2015 ÀS 14:30 HORAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO)

5.1 Restaram frustrações e mais humilhações, desde, (11-09-2015), ocorreu o sequestro, estupro, atentado terrorista, tsunami de lama tóxica, praticado pelo Estado dito de "direito", pelo viés de um dos seus poderes (o Poder Judiciário), contra Jonatas e nós sua família, outros.

5.2 Mesmo saltando aos olhos a mentira covarde plantada e regada pelos PMS, viés manipulação das tais "vítimas” (só tem uma vítima neste bizarro processo, meu amado filho Jonatas).

Da Manutenção da farsa Orientada pelos PMs

A. Com" direito "a chilique duma das tais" vítimas "(tudo teatro pré ensaiado), com direito a" escolta ", acompanhamento pessoal do magistrado do caso a sair do fórum.

B. Estava com medo do que senhora (?). Das suas próprias palavras ditas caluniosamente agora em juízo, em desfavor de inocente, preso por sua falsa e manipulada acusação?

Do Afloramento da Verdade (como o sol ao meio dia)

A. Não há oculto que não seja revelado (Bíblia);

B. A verdade neste caso já se aflorou e vai cada dia que se passa concretizar-se como o sol ao meio dia;

C. Não há duas verdades a um mesmo caso;

D. Um corpo não pode ocupar ao mesmo tempo dois lugares distintos no espaço (ciência lei da física); e. Jonatas é inocente e ponto final.

Da Troca de Promotor do Enfraquecimento da Defesa

5.3 Com" direito "a troca de promotor na hora da audiência, com isso enfraqueceu a defesa (mesmo reconhecendo os méritos e agradecido pela profissional que o substituiu em tempo, somando esforços com a defesa de Jonatas). Mas o advogado que saiu bruscamente tinha toda a convivência no caso desde o início, é conhecido nosso desde seu nascimento, conhece Jonatas desde a mais tenra infância. Motivo alegado (trabalhar junto à pessoa ligada a este promotor) foi aconselhado por ele, a não participar da instrução e julgamento ("por motivos éticos", claro).

Da Confissão em Juiz dos Culpados

5.4 Mesmo com os autores confessos, confessando de novo, desta vez em juízo e outros fatos relevantes prol Jonatas, o rapaz que comprou o objeto, dizendo que adquiriu dos confessantes, restou frustrações e mais humilhações.

Do Teatro da Segurança Pública em Ambiente Forense (do massacre moral contra Jonatas)

5.5 Jonatas entrou (algemado) e escoltado por três agentes fortemente armados (puro espetáculo teatral ridículo por parte do Governo do Estado de Minas Gerais), prender pobres e inocentes é fácil, quero vê, prender e manter presos os megas criminosos, principalmente, os crimes de lavagem de dinheiro (colarinho branco de juízes, políticos, hiper empresários, etc) e do narco tráfico, outros), permaneceu (algemado) por mais de 04 (quatro) horas (Jonatas inocente e preso, algemado desnecessariamente em ambiente forense, uma afronta, uma violação clássica a súmula vinculante número 11 do STF), ilegalmente, mantido preso, pela truculência do Poder Judiciário, que se alto promove acima do bem e do mal (vezes) o PM assassino do jovem de Divisópolis, permaneceu sorridente, sem algemas, com direito a dois colegas de farda para escolta, em trajes esportivos, estes lhe acompanhava pelo seu (tur) no fórum local, com “direito” até uma (faixa) de sua entidade classista, por ato de"bravura"do lado de fora do fórum.

Do Massacre Moral com Fundamentações Bizarras

5.6 Tive estômago, só para assistir parte do depoimento de uma das tais “vítimas" e do tal PM condutor (massacrando meu jovem filho inocente e mantido preso), preferi sair para não ouvir, descaradamente e covardemente a mentira prosperar em ambiente forense, nesta mesma audiência a defesa novamente pediu a revogação da prisão. O que de pronto fora negada, mais uma vez, pelo magistrado do caso de novo sob a enfática alegação, que tal ato colocaria você cidadão (ã) de Almenara, Minas Gerais, Brasil e Mundo, em risco (“para preservar a ordem pública", disse).

O jovem Jonatas tal como ele é (família, amigos (as), sociedade) vezes o jovem Jonatas como ele não é (versão PM, PC, MP e Judiciário)

5.7 Jonatas é:
Um jovem dócil, de porte físico frágil, meigo, amoroso, cheio de amigos (as), pacato, estudante, trabalhador, temente a Deus, não violento, não criminoso, pessoa sabidamente de bem, membro duma família honrada.

5.8 Jonatas não é:
Tratado como se fosse o pior dos piores bandidos que Almenara, Minas, Brasil e Mundo, jamais tiveram em todos os tempos, lamentavelmente parece ser este (até agora), o" convencimento pessoal” do magistrado sobre o caso, “sua periculosidade salta aos olhos ", disse em outra sentença, ao negar o primeiro pedido de relaxamento da ilegal prisão de Jonatas, baseado tão somente em pseudos relatos de algozes covardes de Jonatas, mesmo o histórico criminal, a negativa veemente de Jonatas de não prática do delito imputado a si criminosamente por agentes públicos, o repreendendo de forma a saltar aos olhos. Que justiça é essa, meu Deus? Que país é este, meu Deus? Que sociedade é essa, meu Deus?

Do Ato de Desagravo

5.9 Você que não conhece meu filho Jonatas, veja o álbum de desagravo no facebook, com várias fotos do dia a dia familiar e social de Jonatas, o documentário completo em vídeo no face e Youtube, vê se alguém com este perfil pode ameaçar você e se nós a família de Jonatas, somos ameaça a você.

Da Implacável Perseguição

5.10 Desde 2010, sofro com um processo nefasto de perseguições oriundas de agentes pertencentes a órgãos da Segurança Pública, 100% (cem por cento) de natureza ideológica, contra mim e agora contra meu filho, visando calar minha voz (pro societate), isto por que: emito opinião, contra ou a favor pessoas ou órgãos da segurança, outros. Para este pessoal, pobre (s) não pode (m) ser (em) politizado (s), inteligente (s), preparado (s), disputar eleições, opinar sobre os destinos tomados no presente na sociedade. Eu penso e faço 100% (cem por cento) oposto às regras impostas pela classe dominante, embora seja apenas 20% (vinte por cento) da população, dominam, pelo fato de sermos omissos, agora mais do que nunca no que puder motivar, outros, vou fazer, para que em famílias pobres, também tenham, bons advogados (as), bons juízes (as), que promovam a Justiça (justa e certa), jamais a injustiça, bons promotores (as) de justiça (jamais de injustiça), bons delegados (as), bons médicos (as), outras funções, também com poder de modificar, toda a conjuntura da nossa sociedade, se exercidas por agentes imparciais e justos, ser imparcial, significa necessariamente agir nos preâmbulos do justo, correto, verdadeiro, não usar de meios que distorçam a verdade fática, real, dos fatos.

Dos dois Pesos e das Duas Medidas do nosso Judiciário Brasileiro

5.11 São os dois pesos e as duas medidas do nosso Judiciário Brasileiro, absurdo, vergonhoso, humilhante, “viva a democracia e justiça emanadas do nosso Judiciário", com seus operadores pagos por todos nós a preço de ouro.

Da Confissão do Magistrado sob a Atipicidade do caso

5.12 Este caso desde sua origem é algo, atípico, quando um inocente é preso, mantido nesta condição, salta aos olhos, que o Estado errou feio, pra errar alguém cometeu o erro e alguém seguiu esse erro e alguém mantém este erro, no caso Jonatas, a fraude processual é motivada, propositada, ideológica, isso salta aos olhos, eu ouvi o próprio magistrado dizer: "mas que caso atípico", “muito atípico".

Da Caracterização dos Princípios do In dúbio pro“reo” e Razoabilidade

5.13 Assim sendo, seria mais que razoável, a luz do (fumus boni iuris), elementar o afloramento deste princípio jurídico: in dúbio pro “reo”, em benefício do meu filho. Já que não querem reconhecer a inocência agora, no mínimo a liberdade, afim dele provar sua total e concreta inocência, em liberdade. Sem sacrificá-lo ainda mais, forçar a não convivência familiar, forçar a repetência escolar, expor um garoto de bem em sua tenra idade juvenil, junto a pessoas que fizeram outras opções comportamentais, etc, é crime.

Das Considerações Finais

5.14 Afinal, sem liberdade a vida perde seu sentido macro, é o que pede-se nos termos da lei vigente, isso seria legal e justo caso fosse ele culpado, imagine ele inocente que é (aí salta aos olhos), nosso requerimento, como pai, representando o que pensa e espera toda nossa família, amigos (as) e uma parcela considerável da sociedade de quase todos os seguimentos, já manifestados pelo viés de abaixo assinado eletrônico e manual, em nosso poder, simples assim, sendo inocente, jamais poderia está preso, nem precisa ser juiz (a) jurista, etc, até as pessoas mais simples e iletradas sabem disso, enfim, basta ser, ser humano pra saber disso.

Da Expectativa Comunicado Importantíssimo (06-11-2015)

5.15 Ufa, enfim, marcada a bendita, (audiência de instrução e julgamento) para: 13-11-2015 às 14h30min horas no fórum local. Aos familiares, amigos (as), que choram e oram conosco, dado a robustez das provas que temos prol Jonatas, garantido sua total inocência, neste bizarro processo, estamos confiantes em Deus que ele seja solto neste mesmo dia, ou antes, não temos explicações Jurídicas, porque isso, não fora feito, desde os primeiros minutos de sua (ilegal) prisão.

6. A IGREJA DE CRISTO JESUS, O MAIOR, O MAIS PODEROSO E MAIS BEM PREPARADO EXÉRCITO DA TERRA, EM TODOS OS TEMPOS (INDESTRUTÍVEIS SOMOS NÓS)


6.1. Lembre-se: a prisão (11-09-2015) e manutenção desta, em desfavor do meu filho Jonatas é: ilegal, injusta, arbitrária e desnecessária, haja vista, que o mesmo foi vítima de fraude processual, (suspeição de tendenciosidade), covarde de agentes públicos da PM/MG e seguido vergonhosamente pelos demais órgãos, num efeito cascata covarde do sistema (PM, PC, MP e TJ/MG), o caso já está solucionado desde (18-09-2015), com confissão dos autores do delito e com eles a apreensão do objeto, posteriormente foi entregue e aceito pelas tais" vítimas "(consta nos autos). A única vítima neste bizarro processo é meu amado filho Jonatas. Assim, manifesto e protesto.

Dois Pesos e Duas Medidas Igual a" Justiça "dos Homens


6.2 Evoco ao meu favor, meu direito constitucional de manifestar, protestar discordar, concordar, outros, contra ou a favor de quem quer que seja, desde que não valha do anonimato (Art 5º da CF/88).

Questionamentos ao Judiciário Almenarense e TJ/MG (as verdades ocultadas do caso Jonatas)


6.3 Se já tem a (confissão) dos 02 (dois) culpados pelo delito, Matheus (maior) e Marcelo (adolescente de 17 anos), ambos, confessaram seus delitos, espontaneamente, sendo o adolescente Marcelo (apresentado e acompanhado pela sua mãe), por duas vezes, embora só aparecem um depoimento adulterado pela expressão: “em tempo”, com ilações tendenciosas a mim, tentando imputar-me o que jamais fiz, numa tentativa suicida de desqualificar a confissão do adolescente, (porque?). A quem interessa este pseudo IP e processo?

6.4 Em 18-09-2015, a Polícia Civil em diligencia investigativa, deslocou-se até as casas de Matheus e Marcelo (consta nos autos). Mateus afirma em sua (confissão) que quando ia dizer aos agentes pra quem fora" vendido "o objeto, estes lhe disseram que já sabiam com quem estava, vulgo “Pedro filho de Ucha”. A mãe deste diz que o mesmo não estava em casa, mas entrega o objeto, os agentes cumpre protocolo de apreensão e saem em direção a Delegacia, com Matheus, Marcelo e sua mãe, ambos, são veementes em afirmarem que Jonatas nada teve haver com o ato delituoso deles, ambos, entraram livres e saíram livres. Por quê? É Jonatas que está preso e humilhado, qual a lei vigente, que fundamenta está bizarrice jurídica, onde culpados são inocentados e inocentes são culpados:

A. Quem vai recompor as aulas e provas perdidas durante esta prisão ilegal?

B. Quem vai recompor suas faltas em seu trabalho?

C. Quem, irá recompor os possíveis traumas duma prisão ilegal? Que Deus tenha misericórdia do meu bom filho.

6.5 Por quê? Os militares que prenderam ilegalmente e sem provas, mediante a negativa, veemente, de inocência, negando-lhe, todas as suas garantias constitucionais (o Princípio da Inocência, Razoabilidade), dentre, outros. Omitiram do BO a vinda deles aqui em casa e a conversa “amistosa” que um deles tiveram comigo (acho ser o mesmo que o prendeu), creio que já estavam com meu filho detido. Por quê? Já chegaram afirmando que ele era o autor e não possível suspeito, que tinham “vítimas” que o reconheceu pela foto de celular.

Do agravante" letal "


6.6 A intenção é tão clara de perseguição, revanchismo bestial, plantaram também um agravante" letal ", mesmo as tais “vítimas” durante, Matheus e Marcelo autores confessos, posteriormente, afirmaram que não houve ameaças ou uso de força para subtrair o objeto, mesmo assim, plantaram, também isso no (BO) para forjar um pseudo flagrante contra meu filho Jonatas.

6.7 Por quê? Quem assina no “corpo delito”(HDG) é um membro de (sociedade vril) e não o inocente preso (meu filho) no campo próprio para tanto, (será que realmente o levaram lá?).

6.8 Por quê? Induziram as tais “vitimas” a seguirem o rito sumaríssimo, que eles aplicaram covardemente contra meu filho e afirmam no (BO) que meu filho é reincidente neste tipo de delito, desqualificando-o contumazmente, perante as tais “vítimas”, essa passa a vê-lo como um marginal mui perigoso a sociedade (100% oposto do que ele é).

6.9 Como? Obtiveram foto do meu filho, sendo que ele jamais fora preso anteriormente (será que a baixaram do seu face book?). Como fazer banco de dados negativo de pessoa sabidamente de bem? Quantas fotos foram apresentadas e de quem mais ou só mostraram fotos de Jonatas, isso seria um critério justo, isso é legal? Apesar da dita foto estranhamente não está nos autos (até agora). As características descritas pelas tais “vítimas”, a cor da roupa nada tem haver com Jonatas.

6.10 Por quê? Não deram o direito da (acareação) entre Jonatas e suas algozes, nas duas polícias.

6.11 Por quê? Mesmo Jonatas estando muito bem vestido e dialogando com a sensatez inerente as pessoas de bem, já o qualificam como autor do delito.

6.12 Por quê? A delegada simplesmente continuou com o (linchamento moral), sem acareação, o tal “auto retrato" , fora feito de forma manipulada, alguns dias depois da prisão ilegal, com as tais "vítimas" , vendo Jonatas entrando preso e algemado, o escrivão do caso conversou reservadamente, com as tais "vítimas", (sabe Deus o que?), dias depois o encontrei de frente ao fórum local, começamos a falar sobre a reviravolta do caso, ele mesmo confessou isso pra mim na maior cara de pau, sem qualquer puder, “pelo que eu tinha conversado com elas antes, já sabia que iriam continuar apontando seu filho e elas não mudaram suas posições, a advogada do seu filho, já te falou”(?). Na Delegacia, só Jonatas de roupas amarelas e com algemas, absurdo, sem aplicar o Princípio da inocência, copiou vergonhosamente tudo que fora plantado no (BO) dos militares, sempre com a afirmativa deles que era aquilo e ponto final. Mesmo Jonatas sobre está terrível (opressão) de agentes do sistema e algemado (bem sabemos o que ocorrem em nossas Delegacias na maioria dos casos). Como herói de guerra, não retrocedeu numa vírgula: “nada tenho haver com isso, não foi eu”. Tanto no (BO) como no seu depoimento à delegada (nem seus covardes algozes negam isso). Não respeitaram seu direito de ser assistido por um advogado (a) ou familiar, constam nos autos o telefone fixo aqui de casa, mas não ligaram, porque (?). Já que iam aplicar-lhe a pena de prisão.

6.13 Por quê? O Juiz do caso não (revoga) sua prisão ilegal, para que o mesmo responda em liberdade e prove sua total inocência, (direitos constitucionais e individuais das pessoas naturais, mesmo devedoras da lei, imagine inocentes (?). Desde o dia (18/09/2015), encontraram os autores e o objeto do delito deles, significando que sobre as égides da lei, o caso está solucionado e Jonatas 100%(cem por cento) inocente, está preso ilegalmente pelo que jamais fez, (porque?).

6.14 Quem? Irá recompor meus dias de falta na minha faculdade, minhas lágrimas, a minha não disposição mental para trabalhar, as lágrimas da alma e copiosas da mãe, dos irmãos (ãs), tios (as), avós, primos (as), as noites em claro impostas covardemente à nós, amigos (as), vizinhos (as), irmãos na fé, outros, toda uma família em estado de choque, dado a prisão ilegal do nosso ente querido, Jonatas.

7. A CORTINA DE FUMAÇA DE TUDO ISSO, PERSEGUIÇÃO DO ESTADO DITO DE “DIREITO”, PELO VIÉS DOS SEUS AGENTES PÚBLICOS, CONTRA A MINHA PESSOA


7.1 Por confrontar, criticar, denunciar, apontar soluções, está é a verdade nua e crua, quem discorda dos atos absurdos de agentes públicos deste setor é perseguindo, é marcado, (porque?). Por acaso, este pessoal, operadores do direito, pessoal da repressão, outros, estão insinuando que não erram, são seres mais que perfeitos, pertencentes a uma etnia de seres "divinos"?

7.2 Porque, aplicaram o efeito cascata até agora em desfavor de Jonatas?

A. Com uma cumplicidade descomunal, entre setores diferentes do sistema, dando sobrevida a farsa e penalizam mais e mais injustamente meu filho Jonatas (sendo que cada dia seria como se fosse um mês). Quem vai ser punido por este tendencioso processo, maquiado, arranjado, montando e direcionado com uma intenção clara de prejudicar a mim e minha família, como represália ao fato que sou, a quem interessa este tendencioso (IP, Processo?).

7.3 Testemunha em processo contra militares.

7.4 Também fiz matéria de grande repercussão (desmascarando) a farsa para acobertar (militar assassino e reincidente), que vergonhosamente cumpre férias prêmios em sua “casa” (Batalhão), porque, mm. Juiz e digno representante do MP? Do jovem rapaz de Divisópolis-MG.

Em 2010, também levei notícia crime ao MP, contra Delegado, Investigador (este cassado sua função pública pela Justiça por torturas) e Sargento da PM:

I. Para minha perplexidade total saí de lá (MP), sem jamais ter sido ouvido, em qualquer fase do IP (diz não haver corporativismo e conluio por lá), com 03 (três) processos (02 cíveis e 01 criminal), sendo 01 (um) já sentenciado improcedente e arquivado pela Justiça e 02 (dois) em curso (espero ter o mesmo caminho), dado suas totais ilegalidades e nulidades;

II. Detalhe, o Delegado em questão, estava na época prestando estágio probatório, não podia ter histórico negativo, isso explica, porque foi eu o denunciado, (você acha isso justo(?), você concorda com isso(?);

III. Sendo que jamais poderia ser processado, por informar a autoridade competente, sob indícios de crimes, praticados por agentes públicos;

IV. Na época era também presidente do Consep (Conselho Comunitário de Segurança Pública), já estava angustiado de tantas reclamações dos munícipes de abusos praticados por agentes da segurança pública;

V. Era tão verdadeiro o que sempre reclamavam a população que 04 (quatro) anos depois a justiça cassou a função pública em uma só sentença de 06 (seis) investigadores da PC por torturas.

7.5 Agora, está turminha do “bem”, 05%(cinco por cento) das Corporações das duas Polícias, montam este tendencioso IP contra meu filho, já desmascarado desde (18-09-2015), embora estranhamente, ainda não reconhecido oficialmente pelo MP e Justiça (?) Igual dois pesos e as duas medidas do nosso longe de ser minimamente justo judiciário Brasileiro, deveria sentenciar pelo que a pessoa realmente fez ou deixou de fazer, jamais por “intrigas e futricas”. A política de segurança pública do Brasil está um caos total e já morreu a muitos anos ainda não enterraram, dado aos negócios escusos dos que lucram com a desgraça alheia.

7.6 Os maus políticos lucram com esta celeuma social, faturam bilhões com este sistema imoral e desumano, vendendo: marmitexs; remédios; produtos de limpeza e higiene pessoal; outros. Ao estado à manter os seus prisioneiros justo ou injustamente (meu filho/outros) que o digam.

7.7 Isso financia campanhas eleitorais milionárias de politiqueiros, mantenedores da política do caos total e distribuem “generosas” propinas aos auxiliadores do esquema.

7.8 A prisão ilegal de Jonatas, aflorou-se o quanto somos frágeis ante o sistema, basta termos agente (s) público (s), que operam no sistema, que não gosta de você (por achar você mais bonito[a] do que ele[a]), um acusador (falso ou verdadeiro), uma quinquilharia (qualquer objeto tosco), você pode ser privado de sua liberdade, bruscamente, daí caso não possa contratar um bom advogado (a), pode ficar anos preso, é um passo comunista chamado de coisificação do ser humano (guerra assimétrica).

7.9 Porque um sujeito mata outro, foge do flagrante, responde em liberdade, e se este mesmo sujeito roubar uma agulha tem que ficar preso, x anos, são absurdos e (sul real) estas bizarrices do nosso enfermo judiciário. Um sujeito político rouba bilhões, quebram cidades, estados o país, o máximo que pode acontecer é perder seu mandato na próxima eleição ele elege com o mesmo dinheiro roubado seu filho (a), mulher, marido, outros. Um sujeito juiz rouba milhões, faz o diabos, com sua função pública se for condenado o máximo que ocorre é ser aposentado antecipadamente (juízes lalau e do caso Eike Batista que o digam). Mui sul real, em sociedade brasileira?

I. Mas se for pobre e roubar um chocolate, para matar a fome é sentenciado a prisão perpetua, absurdo! Pasmem! 07 (sete) em cada 10 (dez) advogados (as), não confrontam o sistema, sequem o rito brutal cascático, cúmplice do sistema, com medo de represália.

8. A EXAUSTÃO CONTUMAZ DO SISTEMA (OLHA QUE ESTAMOS FALANDO DO PODER JUDICIÁRIO), QUE JAMAIS PODE ERRAR, SOB PENA DE MARCAR VIDAS PARA SEMPRE. ENTENDA O SISTEMA DE DENTRO PARA FORA

Do Diagnóstico Sul Real da Segurança Pública do Brasil

8.1 Hoje existe acúmulo aberrativo e alarmante de processos ilegais (injustiças da "Justiça"), contra seres humanos e suas respectivas famílias, o pior, contra pessoas sem “voz”.

8.2 Quantos Jonatas este sistema imoral e desumano produz hoje?

I. Sendo operados no máximo do máximo das irresponsabilidades, inimagináveis, digo 10 mil, 15 mil, 20 mil processos, várias cidades, para um só Juiz (a) julgar, atender. Um só promotor (a) à “denunciar”.

II. Uma (defensoria pública), estagnada e omissa por falta de tudo, pasmem, isso é proposital, tem gente “graúda”, como si diz no popular, (lucrando) muito com isso.

Bem dizia o ex-Juiz do STF Joaquim Barbosa sobre (conluio) na aplicação de despachos, decisões, sentenças viciadas, injustas, vamos aos fatos

8.3 Se você tiver em litígio com um membro de sociedades vril (eles tem mais de 200 (duzentas) maneiras de si comunicarem codificadamente entre seus pares), agentes ligados ao sistema, pessoas ricas e influentes, afins, mesmo tendo toda razão do mundo, meu caro, fatalmente é quase certo que receberás uma sentença ilegal e injusta (a isso chamamos de fator manipulador externo que hoje reina no sistema judiciário brasileiro).

I. Mas eles chamam de convencimento pessoal do Juiz (a) à justificarem “seus crimes processuais”.

II. É bem verdade que se Juízes fossem seres angelicais (divinos), não sujeitos a ser enganados e manipulados, isso seria muito bom à sociedade, mais o que vemos é/são "passarinhos" soprando aos ouvidos destes e a canetada sendo aplicada, sem quaisquer critérios jurídicos, usam desta faculdade para exporem suas garras contra desafetos reais ou imaginários, mas em si tratando de Brasil, prefiro ficar só com aplicação da lei, pro ou contra, por uma simples crença, a Justiça no Brasil, (foi, é, será), mui opressora e discriminatória contra: pobres, negros e analfabetos, sendo assim, o tal convencimento pessoal do Juiz (a), creio que seria quase sempre contra estes (salvos exceções), é o que agente vê hoje, mais este super poder dado aos magistrados, como resultado revoltante, temos mais de 90%(noventa por cento) dos apenados são: pobres, negros e analfabetos.

III. Não seria coincidência, mas preleção mesmo. Isto porque, estes não tem “passarinhos"à soprarem aos ouvidos à provocarem o tal convencimento pessoal do Juiz (a), o que deveria ser o resultado duma busca depurativa nos autos, mais fatores culturais, investigações de natureza pessoal diversificadas, afim de chegarem nas verdades processuais ocultadas pela tinta no papel, tudo isso em busca da verdade real, fática processual, à produzir sentenças cada vez mais justas.

IV. O Juiz (a), é o operador (a), (máximo) do sistema, o funcionário público mais graduado. O mais bem pago funcionário público do sistema, pago a preço de ouro pelos cidadãos (ãs) contribuintes à garantir a ordem pública, para cumprir e fazer cumprir leis com plenos poderes à: absorver ou condenar.

V. Se esse Juiz (a), não for uma pessoa de conduta ilibada e justa em seus atos públicos aí as coisas complicam por demais às vítimas de suas sentenças, haja vista, que a tendência corporativista é um abonar a decisão do outro.

VI. O pior, você terá que apelar pelo viés seu advogado (a) ao próprio Juiz (a) do seu caso contra atos dele mesmo. Você acha este critério justo?.

VII. Não seria poder demais para um também pecador, humano e mortal? Apenas, com este diferencial dos demais humanos e mortais, estudou e passou em concurso público, uma vez que passou recebe do Estado dito de “direito” super e incríveis poderes, se esta pessoa não tiver a cabeça no lugar a coisa pega para suas vítimas.

Outro fator agravante deste hiper acúmulo de processos nas mãos dum só Juiz (a), isso de certa forma dar mais (super poderes) ao Juiz (a)

8.4 Na maioria dos casos os Juízes (as) não leem os processos (diz Barbosa) e acabam cometendo equívocos as vezes irreparáveis contra pessoas e suas famílias.

I. A isso chamamos de política (comunista), para provocar no judiciário os dois pesos e as duas medidas, que penalizam injustamente potencialmente 80%(oitenta por cento) da sociedade e criam revoltas na sociedade, contra o Juiz (a), eles precisam disso, para darem seus famosos “passos”.

II. Sendo as vítimas prediletas deste sistema caótico: pobres, negros e analfabetos, mais de 90%(noventa por cento) da população carcerária.

8.5 Mais outro agravante deste sistema caótico é que todos uma vez presos ou acusados passam a serem tidos como réus culpados, mesmo os inocentes, não tem voz, falam, mas não são ouvidos pelos “santos” operadores do sistema, de antemão, já dão sentenças de culpas. Imagine, um jovem rapaz (meu filho Jonatas), sem jamais passar por um deserto deste sozinho, diante de acusadores vorazes e covardes, que usam das prerrogativas oriundas de suas funções públicas para lincharem suas vítimas. O estranho de tudo isso é o Poder Judiciário até agora mantê-lo preso, isso dado a reviravolta de (trezentos e sessenta graus) no caso, (porque?).

A. A quem interessa este tendencioso IP, processo?

9. PERGUNTA QUE NÃO PODE CALAR-SE À TODOS OS MAGISTRADOS (AS) BRASILEIROS. OS MAUS POLÍTICOS ROUBARAM, ROUBAM, QUASE TODOS OS RECURSOS PÚBLICOS NOSSOS, MENSALÃO, PETROLÃO, BNDSÃO, CORREIÃO, ETC. GATOS PINGADOS ESTÃO PRESOS

9.1 Os (as) senhores (as) conseguem dormirem em paz sentenciando, quase sempre: pobres, negros e analfabetos, por “delitos” insignificantes, sendo que apenas o ressarcimento as suas vítimas e arrumar uma ocupação lícita já seria mais que suficiente ou a intenção é realmente, amontoar seres humanos ao extremo para faturar alto com: marmitexs, remédios, produtos de limpeza, higiene pessoal, outros?

Sem Hipocrisia quem Potencialmente Representa maior Perigo Iminente à Sociedade

A. O Juiz (a) corrupto, que promulga sentenças manipuladas por propinas ou favores à “compadres”, corporativistas?

B. Os políticos lacaios, roubadores de trilhões do dinheiro público (saúde, educação, transportes, infraestrura, outros) e criadores de todos nossos males sociais?

C. Os megas empresários bandidos, que corrompem agentes públicos, por propinas, para obterem vantagens ilícitas?

D. Ou Matheus e Marcelo (dois favelados e pobres coitados) que subtraíram e depois entregaram o objeto do seu delito? Embora mesmo com todas as provas cabais de solução do caso a favor do meu filho, o senhor (es) que se acha (m) acima do bem do mal, covardemente, nos matem presos junto com nosso Jonatas, (porque?).

10. ISTO POSTO CONSTATAMOS

10.1 Fraudes em IPs/processos judiciais não são novidades no Brasil, os casos mais recentes foram em São Paulo e Rio de Janeiro, que os policiais mataram suas vítimas covardemente e plantaram nos (BOs), que fora legítima defesa que estavam em troca de tiros com as vítimas, mesma situação no RJ. Se não fosse os"olhos vivos”(câmaras), que registraram tudo, era isso, a farsa que seria a verdade fática/real do caso. Detalhes, as 03 (três) vítimas, não estavam armadas, não resistiram a abordagem, estavam 100%(cem por cento) dominadas, foram alvejadas covardemente a queima roupa.

10.2 O pior, a (s) farsa (s) deste pessoal, uma vez transcrita em papel (eis) e assinada (s), possuem a chamada, fé pública, neste (s) caso (s) é/são o (s) injustiçado (s) pela (s) farsa (s), montagem tendenciosa, terão que suar a (s) camisa (s) à provar (em) que não é/são aquilo, na maioria dos casos presos. Imagine se foi Juiz (a) que agiu de má fé, o estrago que faz.

Somos Todos Jonatas! Justiça Solte o Inocente! Jonatas é 1000% Inocente

• Cidadão de bem;

• filho de pessoas de bem;

• trabalha;

• estuda 3º ano do ensino médio, seu cárcere ilegal, está prejudicando-o também nesta reta final, desde o dia (11-09-2015) ele não vai a escola, acumulando faltas e perdendo provas.

A. Este sistema em colapso tornou a vida de Jonatas e a nossa (sua família) muito difícil, desnecessariamente. O caso já está consumado, resolvido desde (18-09-2015).

B. Com confissão dos 02 (dois) autores e entrega/apreensão do objeto e devolução deste as tais "vítimas".

C. Senhor Juiz (a) do caso Jonatas, comarca de Almenara, porque então manter o inocente Jonatas preso?

D. Não existe qualquer fundamento jurídico para justificar a prisão e manutenção desta em desfavor do meu bom filho Jonatas.

Manifesto Público de Repúdio contra a Prisão e Manutenção ilegal desta, em desfavor de Jonatas

10.3 MM. Juiz (a), Comarca de Almenara, com máxima vênia:

A. 11-09-2015 (depois das 21 horas), a prisão de Jonatas foi o resultado duma série de equívocos e abusos de agentes do sistema, pautada em motivações (estranha) ao tipificado no rito processual vigente.

B. Mantê-lo preso, caracteriza atentado terrorista contra seus direitos individuais (art. 5ª - inciso LXVIII da CF/88 e artigo 647 e seguintes do CPP), haja vista, o relaxamento da mesma, deveria ter ocorrido, desde os primeiros minutos da privação de seu direito de ir e vir, fora bruscamente, cerceado.

C. Quanto mais, por tratar-se de pessoa sabidamente de bem, tem moradia fixa, família, trabalha, estuda e sobretudo inocente, sem antecedentes criminais e mais com autores do crime imputado injustamente ao mesmo (confessos) (Matheus e Marcelo) e objeto entregue por estes e/ou apreendido pela autoridade civil.

Do Conceito Doutrinário sobre Fraude Processual

A. Iniustitia (latim): em que não há justiça, sem justiça, iniquidade. Ação e/ou comportamento que se opõe à justiça que viola os direitos de outra pessoa.

B. Frame (latim): situação montada artificialmente para prejudicar ou proteger alguém.

C. “Não há oculto que não seja descoberto"(Bíblia)

Da Declaração de Amor por Jonatas (sua essência é contagiante)

10.4 Jonatas Fernando Pereira Sepó dos Santos, nós te amamos por demais. Sua essência e seu jeito meigo e dócil de ser é contagiante. Tu és um ser humano admirável, nada, ninguém (roubará), isso de ti. Nosso campeão! Nós, sua honrada família.

Da Fundamentação Bíblica anti a Fraude Processual

A. Faze-me justiça, ó Deus, e defende a minha causa contra um povo infiel; livra-me dos homens traidores e perversos. Salmos 43:1

B. A testemunha falsa não ficará sem castigo, e aquele que despeja mentiras não sairá livre. Provérbios 19:5

C. Não cometam injustiça num julgamento; não favoreçam os pobres nem procurem agradar os grandes, mas julguem o seu próximo com justiça. Leviticos 19:15

D. Agora, que o temor do Senhor esteja sobre vocês. Julguem com cuidado, pois o -Senhor, o nosso Deus, não tolera nem injustiça nem parcialidade nem suborno. 2 crônicas 19:7

Do Grito pela Liberdade Imediata de Jonatas

10.5" Prender e manter preso, inocente, caracteriza crime, contra a humanidade ". Antonio Fernando Pereira dos Santos, pai de Jonatas.

10.6 “A Justiça no Brasil é: capenga, preconceituosa, elitista. Serve aos ricos, pune os pobres”. Raquel Sherazard, Jornalista.

10.7 “Quem aceita o mal, sem protestar, coopera com ele”. Martin Lhuter King, o maior ativista da dignidade humana do século XX.

10.8 “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Rui Barbosa, escritor, pensador.

10.9 Sociedade Jonatas é inocente e estupidamente está preso desde: 11-09-2015, sul real, mas criminosamente fato.

10.10 Requeremos nos termos da lei, sua imediata soltura, haja vista, que não podemos convirmos mais com este tipo de desvio de conduta institucional, advindo da Justiça, Almenarense e Mineira. Sociedade é tempo de tolerância zero aos erros e abusos do Poder Judiciário.

Almenara, 11 de Setembro de 2015 (às 23h e 34min).

Respeitosamente,

Antonio Fernando Pereira dos Santos
Contabilista / Líder partidário / Livre Pensador / Cristão.

P. S. Advogados (as) são Anjos da Guarda, Valorize-os.

Fontes:

http://fernandodealmenara.blogspot.com.br/2016/02/almenara-mgmovimento-popularfe-ação.html

Abaixo Assinado Eletrônico (ato de desagravo a honra de Jonatas).

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR85461







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Esta petição foi criada em 05 outubro 2015
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