Pela anulação da liminar de suspensão do alvará do Bar do João.
Para: Juízo da 3ª. Vara Cível - Toledo-PR
Visto que a decisão é uma injustiça com o proprietário do estabelecimento "Bar do João", já que a perturbação do sossego e baderna não vem do estabelecimento e sim das pessoas que estão na calçada, e que a mesma sendo publica não é de responsabilidade do mesmo, viemos através deste pedir a anulação da liminar de suspensão do estabelecimento.