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Fiscalização de Obra Irregular do Presidente da Câmara de Guarapari

Para: Ministério Público do Espírito Santo

Moradores denunciam, presidente da Câmara nega e Secretaria diz que vai fiscalizar
obra.

Três meses se passaram desde que a casa que está sendo construída pelo presidente da Câmara de Vereadores, José Wanderlei Astori, foi embargada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema). Isso porque a obra do parlamentar estava apenas a cinco metros do rio Corindiba, em Todos os Santos, zona rural de Guarapari.

Mas a lei federal 12.651/2012 do Novo Código Florestal determina que só pode construir a partir de 30 metros de distância do curso do rio por ser Área de Preservação Permanente (APP).

Nem o Novo Código Florestal nem a notificação da prefeitura foram capazes de paralisar a construção segundo denúncia de moradores da região. Fotos enviadas por um colaborador mostram que houve avanço na obra de junho até hoje.

A primeira foto foi a que gerou denúncia em junho, resultando no embargo. Já a outra foi tirada na segunda quinzena de setembro. “Eles nunca pararam de mexer na obra, mas não fazem constantemente, estão fazendo devagar para não chamar a atenção”, afirma um dos moradores que preferiu não se identificar.

Mas não é o que diz o presidente da Câmara. “A obra está parada. Desde que fui notificado não mexi mais. Vou entrar com recurso e com ação no Ministério Público. Vou tentar a regularização propondo a recuperação ambiental em outro lugar. Toda a vida meu pai queria aquela casinha, era o sonho dele, e eu só quis realizar em homenagem a ele. Vou tentar recorrer do embargo sim, mas respeitando a lei e a decisão da Secretaria”, ressaltou Wanderlei Astori.

A secretária da pasta, Jéssica Martins, confirmou que depois do embargo não esteve mais no local. Porém, que diante da nova denúncia vai enviar uma equipe para fiscalizar a obra e que se for constatado desrespeito ao embargo, caberá nova notificação com multa. “É preciso entender que a foto da denúncia é de maio e que o embargo foi em 25 de junho, então de fato já teria um avanço na construção. Mas vamos verificar e tomar as medidas cabíveis”.

Segundo a secretária, é difícil que o vereador consiga reverter o embargo, porque a infração aconteceu depois de 2008 – data limite para se regularizar obras em APP´s.

O Novo Código Florestal estabelece que após esse ano não é permitido mais desmatar em área de preservação permanente e quem infringir tem que demolir e recuperar o local. O número do processo da autuação na prefeitura para quem quiser acompanhar é 12.682/2015.

Fonte - Jornal Folha da Cidade
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Esta petição foi criada em 08 outubro 2015
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