Proteção das pessoas que frequentam o Parque Zoobotânico
Para: SEMAR - Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Solicitamos a SEMAR, na pessoa de sua autoridade maior, medidas sobre a atual situação da circulação de veículos automotores no interior do Parque Zoobotânico de Teresina, que, de acordo com as leis federais de proteção de áreas ambientais, são ainda mais restritas por se tratar de flora e fauna no mesmo espaço. Realizamos pesquisas nos regulamentos dos parques Ibirapuera-SP, Dom Nivaldo Monte-RN,Madureira-RJ, Sete Passagens-BA,, Mindu-AM, e notamos que é regulamento de todos a velocidade máxima de 20km/h com pisca alerta ligado. Os parque citados são divididos entre estaduais, municipais e nacionais. No regulamento do Parque Dom Nivaldo Monte, existe uma menção que a velocidade máxima de 20km/h,é uma medida que responde a Lei Federal N° 9.985 de 18 julho de 2000 (Lei do SNUC). Afirmamos que faz necessária mudança imediata no parque zoobotânico, uma vez que a velocidade máxima lá indicada nas placas é de 40km/h com constante trânsito de carros e motos até a 60km/h, pondo em risco frequentadores do parque que por ali transitam a pé, de bicicleta, patins e skate, dentre várias crianças.
Atenciosamente,