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Petição para criação de vara exclusiva de violência doméstica e familiar na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba

Para: Exmo. Sr. Des. Paulo Roberto Vasconcelos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Nós, abaixo-assinadas/os, vimos requerer de V.Ex.ª a criação da uma segunda vara especializada em violência doméstica e familiar no âmbito da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, Paraná, pelos seguintes motivos:

A Lei Maria da Penha, da Lei 11.340, de 09 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevê a possibilidade de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência civil e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 14).

Reconhece-se que a disponibilidade de serviços judiciários especializados e a agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas impactam na redução de homicídios e das violências sofridas pelas mulheres, sendo um fato essencial para interrupção do ciclo de violência. Neste sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução número 9 de 08 de março de 2007 recomendou a criação e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas capitais e no interior, com a implementação de equipes multidisciplinares;

Contudo, no estado do Paraná só há uma vara exclusiva, na capital estadual. A ausência de serviços adequados no estado para a atenção da mulher em situação de violência doméstica e familiar foi constatada pelo CNJ, o qual destacou o fato do Paraná possuir a segunda pior relação entre população feminina e o quantitativo de varas ou juizados exclusivos, recomendando a criação de novas varas exclusivas .

No mesmo sentido, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher, em se relatório final de 2013, recomendou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a criação de novas varas exclusivas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Considerando a iminente construção da Casa da Mulher Brasileira na cidade de Curitiba - espaço integrado que oferece serviços especializados a mulher e situação de violência – acreditamos que a criação de uma segunda vara exclusiva de violência doméstica e familiar contra a mulher é essencial.

Assim mesmo, recordamos que não basta a criação da vara, mas sua adequação aos marcos adequados para o seu funcionamento, a exemplo dos estabelecidos no “Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” do Conselho Nacional de Justiça. A este respeito destacamos a essencialidade de quadro funcional em número suficiente e capacitados para realizar um atendimento eficaz da demanda, destacando-se a necessidade de equipe multidisciplinar capacitada em questões de gênero e violência doméstica e familiar contra a mulher e oficiais de justiça em número suficiente para garantir a eficácias das medidas de segurança de urgência.

Finalmente, cumpre lembrar que o estado do Paraná ocupa o vergonhoso terceiro lugar no ranking de homicídios de mulheres no Brasil e que desde de março de 2015, quando aprovada a mudança normativa que tipificou o feminicídio no país, já houve mais de 40 denúncias deste tipo no estado.

Assim, a criação da segunda vara especializada por este Tribunal de Justiça - além de cumprir seu dever legal e constitucional - possibilitará a prevenção destas mortes, se composta e estruturada adequadamente para responder à crescente demanda no estado.

Em razão disso, solicitamos de V.Ex.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.




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