PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Para: Exmo Sr Presidente da Câmara Municipal do Municipio de Lucélia SP
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Altera a remuneração dos Vereadores Prefeito, Vice-prefeito e Secretários municipais do Município de Lucélia – SP.
Marcio Firmino Gonçalves, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/SP sob o nº. 206388868-05 e portador do RG nº. 29107056 Títulos de Eleitor nº. 162296180519 – seção nº. 0407 zona 069, Marceneiro 2º Grau Completo, residente e domiciliado na Rua Zildo Correia de Lara, Nº 166, Parque das Palmeiras na cidade de Lucélia SP, vem respeitosamente, apresentar:
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Altera a remuneração dos Vereadores Prefeito, Vice-prefeito e Secretários municipais do Município de Lucélia – SP.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores:
A representatividade e o serviço prestado pelos Parlamentares (Vereadores) Prefeito, Vice-prefeito e Secretários municipais e seus salários se contradizem.
Compreendemos que todos os Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito, nada mais são do que pessoas eleitas para servir a população.
Trabalham com carga horária inferior, com apenas poucos encontros semanais, é preciso que os nossos representantes realizem mais audiências publicas e que as sessões da câmara sigam rigorosamente os horários definidos, afim de que a classe trabalhadora consiga acompanhar sem que seja pega pelo cansaço das suas árduas horas de trabalho.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando os Vereadores, faz com que sejam plenamente possíveis que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
É necessário partir do princípio de que os Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito são eleitos para representação publica e que esses cargos não devem ser vistos como complemento de seu orçamento particular, mas sim para trabalharem para melhoria do município onde os munícipes precisam ser privilegiados com as ações publicas.
A lei eleitoral brasileira não exige escolaridade mínima para se candidatar a cargo eletivo, basta ser alfabetizado, você concorda? O papel do vereador é criar leis: será que alguém que é somente alfabetizado tem capacidade pra isso? São questões que no mínimo deveriam ser pensadas.
Sendo assim esta LEI DE INICIATIVA POPULAR, representa a vontade do povo Luceliense, para acabar com “políticos de carreira”, precisamos de novas ideias iniciativas e pessoas comprometidas em transformar a realidade do Município.
Nesse projeto contem assinaturas anexadas conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA Art. 41 § 2º A iniciativa popular de projetos de lei será exercida mediante a subscrição por, no mínimo, 5 (cinco) por cento do eleitorado do Município, com a identificação dos eleitores e respectiva inscrição. Os referidos projetos serão inscritos prioritariamente na ordem do dia da Câmara.
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Lucélia-SP, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara a um salário mínimo.
Observações, esse projeto esta passando por alguns processos de alterações que não fugirão da proposta inicial, isso e apenas uma questão jurídica para que tudo seja feito dentro da lei,
logo o projeto sera postado na integra.