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Pertubação do Sossego Público

Para: Diretoria Técnica de Jataí

CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 3.066 DE 28 DE JUNHO DE 2010, CAPÍTULO II, DO SOSSEGO PÚBLICO:

ART. 37 – É proibido perturbar o sossego e bem-estar público ou da vizinhança com ruídos, barulhos, algazarras, ou sons de qualquer natureza e sob qualquer pretexto, evitáveis e excessivos, produzidos por qualquer meio, sendo a penalidade aplicada aos inquilinos, podendo ser aplicada aos proprietários dos imóveis caso a infração não seja resolvida após notificação;

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Esta petição foi criada em 19 outubro 2015
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