O transporte urbano que transita pelas ruas todos os dias é um serviço público delegado ao particular, sendo que esse possui a obrigação de o prestar de forma eficiente e adequada, cabendo ao poder público o dever de fiscalizar e de intervenção para que este serviço seja prestado com qualidade. o inciso V artigo 3º da atual constituição da república federativa do Brasilassim o prevê. (...) V- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicosde interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O cidadão abaixo assinadoem nome de diversos moradores, brasileio, residente e domiciliado nesta cidade, solicitaa vossa exceelênciaque convoque a empresa de transpostes RIO LAGOS a fazer estudo urgente afim de alterar o intinerário da linha ITAÙNA x BACAXÁ para que a mesma possa atender mais de 300 famílias moradoras nas ruas PITATUNGA E são RAFAEL bem como as ruas próximas que atualmente não são atendidas pela mesma. Vale ressaltar que são idosos e estudantes que precisam caminhar quase 1 Km para poder usar o ônibus que no trecho atual não serve quase ninguém e que com a mudança não seriam prejudicados. Na certeza de termos o nosso pleito atendido, encaminhamos esse documento via e-mail e protocolando outro de igual teor no protocolo geral desta prefeitura. ERNESTO JORGE DA SILVA MARQUES morador à rua São Rafael, 699 Itaúna Saquarema rj. telefone 26513976 emeil
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