CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS À PGJ DO MP/CE
Para: Membros do Ministério Público do Estado do Ceará
CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS QUE POSTULAM O CARGO
DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ
Os Promotores de Justiça abaixo signatários, tendo em vista a aproximação da eleição para Procurador Geral de Justiça que chefiará nossa instituição pelos próximos 02 (dois) anos, e considerando a grave crise atualmente vivenciada no Ministério Público do Estado do Ceará, vem tornar públicos COMPROMISSOS e AÇÕES que consideramos essenciais para os postulantes à gestão futura.
1. Respeitar a vontade soberana da classe, não aceitando nomeação para o cargo de PGJ a não ser que seja o MAIS VOTADO na eleição, inclusive, se necessário, renunciando à nomeação que desrespeite esse resultado;
2. Que o Chefe da Instituição não postule ou concorra ao cargo de Desembargador (pela vaga do quinto constitucional) que eventualmente venha a ser ofertado durante o exercício do mandato, ainda que a nomeação e posse venham a ocorrer fora do biênio correspondente;
3. Promover o redimensionamento de lotações de Técnicos e Analistas Ministeriais, bem como o incremento do NUGE, de modo a permitir que todos os órgãos de execução possuam ao menos um servidor e um estagiário lotados em sua Promotoria de Justiça;
4. Implementar a imediata moralização do uso dos veículos oficiais, de modo que a utilização de tais veículos seja restrita aos membros que estejam a serviço da instituição ou em representação desta, não sendo abrangidos nesse conceito os deslocamentos entre a residência e a sede da PGJ, ou aqueles destinados ao trato de assuntos de interesse pessoal;
5. Promover o imediato redimensionamento das Promotorias de Justiça de todo o Estado, de modo a tornar mais racional e equânime a carga de trabalho dos integrantes do quadro, promovendo-se especialmente a readequação das atribuições das Promotorias dos Juizados Especiais de Fortaleza e das Promotorias de Justiça que apresentem baixa ou inexpressiva atuação judicial/extrajudicial, o que poderá gerar, inclusive, deslocamento de Promotorias de uma comarca para outra;
6. Promover medidas de fortalecimento da atuação dos Centros de Apoio Operacional, tais como: a disponibilização de meios humanos e materiais necessários; a nomeação de Coordenadores que tenham identidade e destacado conhecimento na área de atuação respectiva; e, finalmente, a instituição do prejuízo da titularidade para o Coordenador de Centro de Apoio Operacional, membro que poderá vir de qualquer entrância;
7. Descentralizar administrativamente a Procuradoria-Geral de Justiça, criando estruturas que possam servir às Promotorias do interior do Estado, devendo, ao fim do mandato, ter instalado pelo menos uma estrutura em cada sede de unidade regional;
8. Iniciar processo de alteração normativa visando garantir assento dos Promotores de Justiça no Conselho Superior do Ministério Público – CSMP que possuam 10 anos de efetivo exercício de suas funções institucionais e mais de 35 anos de idade (mesmo regramento para eleição de Procurador Geral de Justiça);
9. Estabelecer critérios claros e objetivos de substituição dos Promotores de Justiça nas férias, licenças e impedimentos eventuais, tornando a designação impessoal, equânime e racional, sempre em vista do interesse público e não das conveniências pessoais ou financeiras dos membros;
10. Dar efetiva prioridade ao combate à corrupção e à criminalidade organizada, dotando o GAECO e a PROCAP de estrutura mais condizente, inclusive, ensejando a participação de mais membros do MP com prejuízo de suas titularidades e deixando de avocar casos por quaisquer conveniências pessoais ou políticas