Alteração de RI - por uma varanda mais agradável
Para: Moradores e proprietários dos apartamentos Ed. Único - Mogi das Cruzes
Morar em condomínio é uma prática cada vez mais comum e com certeza conforto, sossego e comodidade são fatores desejados por todos os condôminos. Não há nada melhor do que deixar o bom senso prevalecer e lembrar sempre que todo direito não está isento de deveres. Se as regras existem, são para serem seguidas.
O que determina o que pode e não pode são as normas do Regulamento Interno do Condomínio. Ali diz se pode colocar um par de tênis na janela, um vasinho, etc e essas normas devem serem lidas pelos condôminos e serem seguidas por todos.
Em votação em assembleia, nosso condomínio proibiu o uso na varanda de varal de chão, bicicletas, entulhos de obras, móveis, vasos de plantas e gaiolas, inclusive os móveis ditos "de varanda" não são permitidos se estiverem acima da altura do guarda corpo da varanda.
Como o bom senso tem sido algo discutível e relativo no condomínio, pois são mais de 500 unidades no condomínio, com pessoas de valores muito diferentes, nossa intenção com esta petição é alterar o RI
AUTORIZANDO SOMENTE : MÓVEIS DE VARANDA (POLTRONAS, MESINHAS, CADEIRAS), VASOS DE PLANTAS E GAIOLAS NAS VARANDAS,
tendo em vista o bem estar da vivência em sociedade dentro e fora das unidades do prédio e nenhum destes objetos acima citados interferem na estrutura do edifício.
Lindas decorações com móveis que encantam quem tá de fora e embelezam pra quem ta de fora, além de se tornar um mais um ambiente a ser desfrutado em casa. Sons de pássaros nas gaiolas (ou não) e plantas sempre tornam os ambientes mais agradáveis.
Para tanto, precisamos de pelo menos 350 (trezentos e cinquenta) assinaturas para alteração do RI.
Contamos com o apoio das assinaturas para tal mudança.
"Para a maioria, quão pequena é a porção de prazer que basta para fazer a vida agradável!"
(Friedrich Nietzsc)