FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO DE VÁRZEA PAULISTA / SP
Para: Promotoria de Justiça do Ministério Público de São Paulo - Várzea Paulista
Nós pais, alunos e cidadãos, vimos à presença de V.Exa. solicitar que sejam realizadas as investigações e tomadas as medidas cabíveis, uma vez que chegou ao conhecimento de todos que a Prefeitura do Municipio de Várzea Paulista não tem fornecido desde o início do mês de outubro de 2015, alimentação escolar para os estudantes do ensino médio, período noturno, o que infringe à Constituição Federal nos artigos 6º, 205, 208, e no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Senão vejamos.
O artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
(...)
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Os textos acima mencionados têm a finalidade de exigir do Poder Público o respaldo necessário para uma efetiva aprendizagem, já que é relativamente grande o número de jovens trabalhadores e carentes que frequentam os bancos escolares do ensino médio da rede estadual de ensino, dessa forma, não cabe eximir o Estado de seu papel fundamental para com os nossos jovens.
Diante do exposto, e considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos tutelados pela Constituição, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.