Pela Defesa dos Direitos e Celeridade Processual na Ação Civil Pública em favor dos EXCEDENTES para os cargos de Analista Executivo, Assistente Executivo e Médico no Concurso SEDS/SEPLAG n 07/2013
À luz da garantia constitucional da celeridade processual, prevista de modo expresso no art. 5°, LXXVIII da Constituição Federal, nós, EXCEDENTES do concurso público da Secretaria de Estado de Defesa Social, para os cargos de Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Médico (Edital SEDS/SEPLAG nº 07/2013), representados pelo Ministério Público Estadual nos autos da Ação Civil Pública nº 6037512-78.2015.8.13.0024, que tem como fundamento o art.37, II da Constituição Federal, vimos por meio desta, pedir ao M.M Juíz de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, para que tanto quanto possível, minimize a ANSIEDADE e o SOFRIMENTO, de centenas de candidatos aprovados no supracitado certame.
Ocorre que, ante o descaso e descumprimento da boa norma vigente, nos vimos forçados a agir em nosso favor, uma vez que a Secretaria de Estado de Defesa Social, insiste em manter contratos precários, realizando centenas de renovações contratuais sucessivamente, demonstrando de forma inequívoca a existência e a necessidade dos cargos, que deveriam ser ocupados por servidores de carreira.
Clamamos pelo nosso direito e que JUSTIÇA nos seja feita, conforme fora pedido na ação de substituição de todos os contratos precários, pelos concursados, uma vez que as contratações e/ou renovações contratuais são injustificadas, tendo em vista que não constava em edital a necessidade de experiência para a investidura no cargo, e caso fosse esta uma exigência imprescindível, por óbvio constaria como prova de títulos, beneficiando aos servidores que já possuíam conhecimentos e vivência na área de Segurança Pública.
Nestes termos, pedimos deferimento.
Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2015