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Caneta AZUL e PRETA: Uma contradição

Para: Belchior de Oliveira Rocha Reitor do IFRN

No site http://www.camara.gov.br/sileg/integras/115608.pdf dispõe todas as normas gerais relativas a concursos públicos, sendo elas leis que DEVEM SER CUMPRIDAS! Onde todos podem encontrar explicitamente “ Art. 4º Todos os atos relativos ao concurso público são passíveis de exame e decisão judicial, especialmente: I – os que configurem erro material do edital ou seu DESCUMPRIMENTO. ” Como podemos ver este artigo deixa bem claro que qualquer descumprimento do edital pode ser sim recorrido por meios judiciais agora para mais uma vez comprovar a minha tese irei citar partes do edital do IFRN para o exame de seleção 2016 “DA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS ( item 34 ) Na Folha de Respostas das questões de múltipla escolha, o candidato deverá marcar, para cada questão, exclusivamente com caneta esferográfica preta, uma única opção no espaço apropriado da folha.( Item 35 ) Na Folha de Resposta da questão discursiva, o candidato deverá redigir exclusivamente no espaço reservado para esse fim. Item (35.2) O candidato deverá redigir a questão discursiva, exclusivamente, com caneta esferográfica preta. (Item 43) obterá nota zero na questão discursiva o candidato que: F) redigir as respostas com lápis grafite ou caneta de cor da tinta diferente da estabelecida. “ E ainda mas para que NINGUÉM venha desmerecer minha opinião ou me criticar ( Essas pessoas certamente fizeram com a referida CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL ) Neste outro artigo podemos identificar outro ponto a ser estabelecido por todos como da reitoria do IFRN, aluno e as pessoas que fizeram o exame de seleção 2016 “ Art. 5º O edital é vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo “ Então já sabemos que o IFRN descumpriu claramente o que fez questão de deixar claro em seu edital. Por isso contamos com a colaboração de todos para que a lei seja cumprida devidamente.
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Esta petição foi criada em 28 outubro 2015
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