Projeto de Lei de Iniciativa Popular, as Unidades de Reforma Urbana – URURBS
Para: Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara Municipal
O que é o projeto de Lei de Iniciativa Popular ?
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I. Garantia de direito às cidades sustentáveis, entendido como direito a terra urbana, moradia, a saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, ao transporte aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para os presentes e futuras gerações.
II. Gestão democrática por meio da participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Pretendemos criar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, as Unidades de Reforma Urbana – URURBS, para que todo cidadão residente na cidade do Rio de Janeiro tenha direito de acesso a moradia digna, a terra urbanizada, ao saneamento ambiental, ao trânsito seguro, a mobilidade urbana e também a infraestrutura e equipamentos urbanos de qualidade, respeitando as leis de que trata a reforma urbana municipal e plano Diretor.
A conquista do Estatuto da Cidade pode ser considerada como a maior vitória dos movimentos sociais, na luta pela reforma urbana deste país.
O item I do parágrafo 2 da Lei 10.257 de julho de 2001, fixa o sonho de todo morador brasileiro; no entanto, 14 anos após a sua promulgação, este sonho a cada dia fica mais distante.
“No Rio, em que os programa sociais e a sociedade civil tenta aproximas morro e asfalto, as desigualdades entre bairros ricos e pobres são abismais, como revela os dados definitivos do Censo de 2010 do IBGE (Jornal da Globo da 21/11/2011).
Entendemos que a implementação das URURBS é o elo da ligação que está faltando entra a Lei (sonho) e a realidade da política de execução para a reforma urbana do Município do Rio de Janeiro.
Porque são dois os pilares do Estatuto da Cidade que justificam a criação das URURBS: descentralização e gestão democrática.
O fundamento da descentralização estabelece de imediato o grau de valor que terá a reforma urbana do Município do Rio de Janeiro. Não é possível desenvolver o Estatuto da Cidade sem um instituto físico, assim como ter educação só com a escola, ou a universidade virtual sem salas de aula.
Por isso propomos no plano físico, a criação de URURBS com salas para abrigar representantes de todos os Poderes Públicos e Populares.
Também é impossível implementar os objetivos do Estatuto da Cidade os objetivos do Estatuto da Cidade sem a gestão democrática prevista no item II da Lei 10.257, porque os grandes interessados nos benefícios de reforma urbana estão distantes do processo das decisões que se dão nos gabinetes da burocracia. Se ao povo for dado oportunidade de sentar à mesa todos os dias, para compartilhar dessas decisões, seus interesses serão atendidos. É o poder da soberania popular clamado por no mínimo 5% da população municipal, através do Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Temos como 250.000 assinaturas.
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