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1% Para o Fundo Municipal de Cultura de Passos

Para: Câmara Municipal de Passos, Prefeitura Municipal de Passos


Quando importa fortalecer e operacionalizar os sistemas de financiamento público da cultura, quando o próprio poder público abre espaço para esse tipo de discussão de forma horizontalizada por meio de conferências e fóruns, estamos falando da construção de uma cidadania mais plena, real, porque abre espaços de tomadas de decisões políticas ao povo. Entretanto, não se trata de uma gentileza da Administração Pública, mas a efetivação de um direito constitucionalmente previsto. É nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa Brasileira que os direitos culturais estão previstos.
No caput do artigo 216-A, temos que “O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais”.

Apoio, incentivo e valorização das mais diversas expressões culturais é o que se espera, como efetivação real de direitos, das três esferas da federação: municípios, estados e união.
Tem-se observado com um certo grau de permanência a ausência da valorização real da cultura e de suas mais variadas formas de expressão. Isso se demonstra quando, por exemplo, no município de Passos-MG, temos uma lei municipal que institui um Sistema Municipal de Cultura, consonante com o Sistema Nacional, mas não efetiva o que está disposto nessa norma.
Assim, pela lei municipal 3.106/2014, a cidade de Passos deveria ter um Fundo Municipal de Cultura, “vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas na referida lei”. É o que prevê o artigo 19. Além disso, o artigo 23 prevê que “o Fundo financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, nos termos do regulamento publicado anualmente pelo Poder Executivo”.

É rica a proposta. Mas não mais ousada do que de fato deveria ser, porque afinal de contas, está completamente afinada com o que o Sistema Nacional de Cultura e a Constituição exigem. Entretanto, não é de leis apenas escritas que precisamos. Queremos vê-las se transformando em políticas públicas revertidas ao bem do município.

A lei é inteligente, prevendo, até mesmo, a receita deste Fundo, o que facilita bastante a reversão de parte do orçamento do Município para a sua composição, uma vez que prevê que outras receitas legalmente incorporáveis, para além do rol de possibilidades de composição previsto, possam lhe ser destinadas.
Diante disso, o questionamento que se nos apresenta é por que o tão importante Fundo Municipal de Cultura não tem sido efetivamente implementado. Seria mais um sinal da invisibilização constante da cultura e de suas expressões?
Nota-se que tem havido um enfraquecimento e uma não valorização da cultura como direito a ser protegido, fomentado, resguardado e amparado. Muitas vezes, ignora-se, por exemplo, a sua transversalidade em diversas áreas que necessariamente precisam ser desenvolvidas pela Administração Pública, consequentemente não considerando que ela é catalisadora e potencializadora do desenvolvimento local e regional (desenvolvimento social, econômico, político, educacional).

Essa maneira de (não) enfatizar as questões ocasiona, também, a diminuição dos espaços destinados à construção e conservação da identidade cultural. Como problemas adjacentes, podemos ressaltar: a) a falta de mapeamento cultural e seus efeitos (das expressões e dos espaços: tais como festas, expressões folclóricas, costumes, expressões regionais e identitárias, gastronômicas, artísticas, musicais, teatrais, circenses, corporais – danças –, audiovisuais; mas também de prédios considerados patrimônio público, tombos, praças públicas, teatros, bares, casas de shows); b) falta de um diagnóstico sobre a realidade cultural da microrregião de Passos; c) falta de políticas públicas efetivas regionalizadas; d) falta de eventos que despertem e/ou potencializem a cultura local; e) falta de organização e articulação entre os agentes culturais da região; f) ausência de uma estrutura para um efetivo resgate da memória e da história. Isso para apontar apenas alguns problemas que o não investimento nessa esfera tem ocasionado no município.

A implementação do sistema municipal de cultura, traçando estratégias de articulação e gestão de políticas públicas, ao lado do fomento ao Fundo Municipal de Cultura, é passo essencial para potencializar e fortalecer a identidade cultural regional, dando visibilidade às iniciativas culturais já existentes, (re)ocupando espaços públicos, em real exercício da cidadania política, fortalecendo a base da cultura e da educação, para que problemas, como a violência e o esquecimento da memória não se perpetuem.

Para que os objetivos do Sistema Municipal de Cultura de Passos sejam efetivados e trazidos à luz, é que se milita em favor da destinação de parte do orçamento público municipal para o Fundo. Essa questão foi debatida na Conferência Regional de Cultura, no dia 21 de outubro de 2015, e foi consensualmente escolhida como importante passo a ser tomado pelo Município de Passos. A sugestão do povo, reunido em real ampliação da democracia participativa, tomando parte nas decisões políticas de seu município, foi que fosse destinado de 0,25% a 1% do orçamento do município para o Fundo Municipal de Cultura.

Assim, aguardamos rápida resposta da Administração Pública Municipal no que se refere a essa demanda.
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Esta petição foi criada em 11 novembro 2015
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