PL 2180/2015 tenta punir o ciclista aliviando a barra do motorista infrator.
Para: Aos Senhores Deputados Federais da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e demais parlamentares do Congresso Nacional
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei (PL) 2180/15, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ciclistas que não respeitarem as regras para o uso correto de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. No caso dos motoristas, o PL modifica o código para considerar infração leve, com pena de multa, para quem parar o veículo sobre ciclovias e ciclofaixas. Hoje, este tipo de infração é considerada grave.
O projeto procura claramente uma punibilidade do ciclista ao mesmo tempo que pretende "aliviar" a punição para o motorista infrator. Além também de não prever a situação de atletas nas vias das grandes cidades em seus treinos esportivos diários. O autor do projeto não apresentou nenhum estudo técnico que justificasse as alterações propostas. Não há apoiamento social suficiente que justifique tais mudanças.
Infelizmente o projeto não ataca os reais problemas: a hoje deficitária malha ciclável no Brasil inteiro e a baixa qualidade das estruturas cicláveis instaladas nas cidades. Observamos erros grotescos de projetos por todo país que ao invés de garantir a segurança dos usuários da bicicleta estão na verdade contribuindo para o hoje caótico trânsito das cidades e diversos óbitos. Quanto a todos estes problemas aqui levantados o autor não apresenta nenhuma melhoria. Apenas percebe o ciclista como potencial infrator de falta "gravíssima", considerando o ser que estaciona seu carro sobre o espaço exclusivo, colocando a em risco a vida de um terceiro, apenas como um infrator "leve".
Obras não respeitando técnicas de engenharia e arquitetura, não respeitando planos de mobilidade urbana municipais, sem licitações ou projetos básicos, sem ao menos considerar a lógica social do deslocamento humano estão espalhadas pelo Brasil.
Por isso, nós, cidadãos brasileiros, solicitamos a imediata retirada e arquivamento do PL 2180/2015 por considerarmos que a mesma não resolverá o problema de mobilidade urbana nas cidades, causando inclusive o efeito contrário, desestimulando o uso da bicicleta como meio saudável e sustentável de transporte.