Não Cobrança dos 10% de taxa de serviço nos bares e restaurantes
Para: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Os 10% de serviço de mesa é uma re-tributação, você está pagando por um serviço que já está embutido no produto consumido.
A cobrança inserida diretamente na conta, mesmo sendo opcional deixa o Consumidor em uma situação de constrangimento diante da ação de pedido de retirada do volar e é com enfoque que você deve arguir seus direitos.
Ao empregador cabe o pagamento do salário de seus funcionários não o consumidor.
Para extinção da lei que autoriza a inclusão na nota a taxa de 10% do serviço de mesa, participe do abaixo assinado e divulgue.
Devemos Lutar para retirada na nota e caso o consumidor queira pagar os 10% ele deve solicitar a inclusão e não ter que ficar constrangido em pedir para retirar da nota