CONTRA Projeto de Lei do deputado estadual Eduardo Salles, aprovado pelo Governador Rui Costa, que regulamenta vaquejadas e cavalgadas como práticas desportivas e culturais na Bahia.
Para: Congresso Nacional, Excelentíssima Sra. Presidente da República
A lei 9.605/98, artigo 32, impede os maus-tratos aos animais. Capitula como crime. Quem patrocina crime, quem exporta atitude criminosa, incita a violência, ao crime, é co-autor.
A Constituição da República Federativa do Brasil , em seu artigo 225, § 1o, inciso VII, garante a proteção da fauna e da flora, vedando "as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade".
Solicitamos a declaração de inconstitucionalidade desta lei.