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CONTRA Projeto de Lei do deputado estadual Eduardo Salles, aprovado pelo Governador Rui Costa, que regulamenta vaquejadas e cavalgadas como práticas desportivas e culturais na Bahia.

Para: Congresso Nacional, Excelentíssima Sra. Presidente da República

A lei 9.605/98, artigo 32, impede os maus-tratos aos animais. Capitula como crime. Quem patrocina crime, quem exporta atitude criminosa, incita a violência, ao crime, é co-autor.

A Constituição da República Federativa do Brasil , em seu artigo 225, § 1o, inciso VII, garante a proteção da fauna e da flora, vedando "as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade".

Solicitamos a declaração de inconstitucionalidade desta lei.
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Esta petição foi criada em 18 novembro 2015
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