ESPAÇO PARA A CRIAÇÃO DE TEMPLO PARA A VALORIZAÇÃO DA CULTURA EVANGÉLICA
Para: TODAS AS INSTITUIÇÕES EVANGÉLICAS DE TRIUNFO-RS
Com base na lei LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
E com real desconforto com as dificuldades constantes que a
Comunidade evangélica da Cidade de Triunfo – RS vem enfrentando, sem ter espaços públicos adequados para o culto cultural, vimos através deste abaixo assinado pedir a população desta cidade a compreensão desta necessidade, até mesmo para o mantimento da ordem sonora, uma área de terras equivalentes a um Hectare” para a construção de um templo universalizado para todas as instituições evangélicas.
Área esta que será destinada para valorização da cultura evangélica neste município, pedimos a atenção ao Legislativo Municipal de Triunfo - RS, para tomar as seguintes providencias para a criação de um Projeto de Lei que justifique sua validade pelo impacto positivo da prática cristã na sociedade e a contribuição da Igreja para o progresso pessoal, familiar e comunitário,dando valia a este pedido.
LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;
Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
Priorizar o produto cultural originário do País.