PROJETO DE DE LEI DE INICIATIVA POPULAR QUE GARANTE A PACIENTES COM RISCO DE VIDA, TRATAMENTO PARTICULAR PAGO PELA PREFEITURA, QUANDO NÃO HOUVER VAGA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
Para: População de Ituiutaba-MG
Nós, abaixo assinados, apresentamos junto à Câmara Municipal de Ituiutaba, projeto de lei mediante iniciativa popular, o qual rege que seja a Prefeitura Municipal de Ituiutaba obrigada a pagar tratamento particular aos pacientes que corram riscos de vida, quando não houver vaga pelo SUS.
Íntegra do Projeto de Lei:
LEI Nº xxx de xx de xxxxxx de 2015.
Dispõe sobre a transferência de enfermos emergenciais de hospital público para hospital privado nos casos de ausência de médico especializado e dá outras providências.
Art. 1º Os hospitais públicos ficam obrigados a realizar a transferência imediata de enfermos emergenciais para hospitais privados, sempre que a rede pública de saúde, naquele momento, não contar com o médico especialista ou não tiver condições de prestar o atendimento necessário e recomendado, em observância às políticas municipais de saúde, insculpidas na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Os hospitais privados do Município não poderão se recusar a atender a transferência de enfermo para suas dependências, que tenham sido recepcionados originalmente pela rede pública de saúde municipal, nas circunstâncias definidas no artigo anterior.
Parágrafo único. A recusa do hospital privado só será admissível se a unidade não contar com profissional ou não prestar atendimento na especialidade recomendada.
Art. 3º O valor das despesas decorrentes do atendimento será pago pelo Poder Executivo Municipal para o hospital privado que prestou o atendimento.
Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta Lei, tanto pela rede pública de saúde como pelos hospitais privados, será considerado como omissão de socorro.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ituiutaba, xx de xxxx de 2015.