Também merecemos optar! Pelo cumprimento da Lei 21.710/15, art.23, & 3º
Para: Sra Secretária de Estado de Educação = Macaé Maria Evaristo dos Santos
Nós abaixo assinados e identificados, servidores inativos apostilados no cargo de provimento em comissão de Diretor e de Secretário de Escola, aposentados após 31/03/2003, vimos requerer nosso direito de opção de vencimento de acordo com a Lei 21.710, art. 23, & 3º, e Lei 21.726, art. 20 no que diz: "o servidor inativo apostilado no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola ou Secretário de Escola que tenha adquirido o direito ao APOSTILAMENTO anteriormente à vigência da Lei 14.683 de 30/07/2003, poderá optar: ... "
Pedimos seja revista e modificada a "Orientação SG 02/2015 - Nova Redação" já que ela difere das mencionadas Leis, acrescendo vigência de APOSENTADORIA até 31/072003, e prejudicando todos nós servidores apostilados e inativos após a mencionada data.