Derrubar decreto 8572 de 13 de novembro de 2015
Para: Ministério Público Federal
Declaro para os devidos fins ser inaceitável alterar o Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, Considerando rompimento de Barragem como natural. Em especial a Barragem de Samarco - Rio Doce
Texto: Considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Onde se justifica, dizendo que criou este e outro alterando do saque de FGTS.
Quem tem que pagar por isso, é a Mineradora e não as pessoas sacarem seus FGTS. Para isso.