Abaixo o espírito corporativista nos órgãos do trabalho Investigue IC 204/10
Para: Rodrigo Janot Monteiro de Barros -Procurador Geral da República
Antes da solicitação de todos que leem esta petição pública, para que a assinem, quero esclarecer para a devida conscientização, até em tom de denúncia, que:
Os órgãos que compõem a organização trabalhista brasileira sempre foram e conservam até hoje uma mentalidade totalmente retrógrada, arcaica e corporativista!
O espírito corporativista não deixa de ser uma forma de corrupção, tão ou até mais condenável do que a corrupção que envolve desvios de recursos públicos; atinge as instituições!
Essa “gente”, essa matula é carne e unha, formam uma verdadeira trincheira entre si, se acobertando uns aos outros!
Solicito que tenham paciência, leiam até o final, caso contrário, não haverá o devido entendimento; pois os fatos são intrigantes, EXTREMAMENTE GRAVES e de interesse geral, pois todos são antes de tudo cidadãos (ãs) e, trabalhadores (as); a causa é nobre, vale a pena!
No início de 2010, fiz uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, (MPT) em São Paulo, bairro do Paraíso, em desfavor da empresa da qual fui funcionário por 4 anos, por utilização de mão de obra cooperada ilícita através da falsa cooperativa de trabalho PORSOL, extinta pela 85ª Vara do Trabalho, na qual fui testemunha do MPT, em 30/08/10.
Foi aberto o IC (Inquérito Civil) 204/2010, no início de 2012 a Procuradora responsável foi promovida à Chefia da Procuradoria, aí infelizmente começaram os graves problemas, pois o Procurador do “Trabalho” (foge mais do trabalho do que o diabo da cruz) por ser conduzido na última fase do IC demonstrou grande desinteresse (não é justificativa para sua prevaricação, mas assim aconteceu na prática), embora prometendo todo o empenho, celeridade e encaminhamento de Ação Civil Pública (ACP) da empresa à Justiça do Trabalho, por severos e irreparáveis danos pelo ilícito, que durou quase 4 anos, provocando forte desemprego.
Sabedores da “morte anunciada” da PORSOL, por conta da ACP, o ex-homem forte da mesma, criou a também falsa cooperativa “L” (irei designá-la assim por funcionar até hoje); o Procurador reteve os autos do IC 204/2010, por pura má-fé por quase 1 ano para acobertar sua desídia, (isso por si só já é um sério desvio de conduta), quase cheguei ao ponto de ir à 36ª Delegacia do Paraíso registrar queixa para fazer vistas; quando concedeu vistas sob forte pressão e tive acesso aos autos, notei que abandonou totalmente a investigação da “L”, pois anteriormente fizera segunda denúncia, que redundou na abertura de procedimento de investigação somente para tal questão (também se comprometera a continuar a investigação da “L”, iniciada quando não havia assumido o caso, atrelada ao IC 204/2010); apenas intimou a empresa denunciada da qual fui funcionário a celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que, no caso, foi sinônimo de impunidade, ávido que estava para se livrar do IC 204/2010, por total desinteresse.
Denunciei o Procurador à Corregedoria do MPT, em Brasília, por e-mail, a denúncia foi arquivada sem qualquer procedimento de investigação, por mais incrível que possa parecer, por puro espírito corporativista, inclusive o Procurador se recusou a responder por que abandonou a investigação da “L”, (o “Corregedor” fingiu que nada perguntei...).
Revoltado e indignado, agora por escrito e com farta prova documental, denunciei novamente o Procurador e, inclusive, o “Corregedor” do MPT ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/2004, para ser um órgão de fiscalização externa do Ministério Público (MP); o “Corregedor” Nacional do CNMP (pesquisando pela internet descobri que o mesmo foi funcionário de carreira do MPT por 10 anos, para bom entendedor, meia palavra basta...) arquivou ambos os procedimentos, com total cinismo, alegando que, no caso do Corregedor não visualizou “espírito corporativista”, (Sic Sic, nessa hora deve ter desabado até as pirâmides do Egito...) e no caso do Procurador, “que nesta seara de competência não cabe recurso”.
NÃO FIZ RECURSO E SIM NOVA DENÚNCIA, até por orientação dos funcionários da Corregedoria do MPT e do próprio CNMP; foi uma saída “macarrônica” para sem nenhum escrúpulo e compromisso com a verdade, com o Ministério Público (que foi totalmente maculado no episódio...) para acobertar um Procurador negligente, omisso e irresponsável!
A falsa cooperativa “L” saiu do local denunciado (Alameda Glete, 1059, bairro Santa Cecília), foi para Osasco, onde estão escondidos praticando os ilícitos até hoje impunemente, com a complacência do MPT e das Corregedorias dos órgãos citados; o “presidente” da arapuca foi intimado e compareceu para depoimento no MPT, mentiu bastante e nunca mais foi chamado lá!
O Ministério Público do Trabalho está DESMORALIZADO COM O FATO!
Na “Corregedoria” do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, é a mesma situação: a Unidade Centro do órgão, Rua Martins Fontes, 109, centro de SP, foi intimada pelo MPT a realizar fiscalização no local denunciado (Alameda Glete, 1059) através de três ofícios, “no sentido de que o ilícito ocorre no local segundo nosso denunciante”; foram na filial da empresa, no relatório constando que, no local não ocorre o ilícito, SEM COMENTÁRIOS!
Na empresa, ao longo de sua existência, houve sempre a existência de toda a sorte de irregularidades, sem falar que, ao longo dos anos, à época de licitações efetuava temporariamente depósitos de FGTS na conta de “fantasmas” (dos funcionários que NÃO eram registrados, 70% do quadro, em média) para burlar as empresas públicas licitadoras no âmbito federal, estadual e municipal, passando a imagem de empresa idônea, cumpridora das obrigações trabalhistas!
Os fatos foram denunciados à “Corregedoria” do órgão, com quatro Auditores Fiscais envolvidos, TUDO FOI ARQUIVADO, com as mais absurdas justificativas! (não tenho a menor condição de relatar aqui nesta petição); novamente prevaleceu o espírito corporativista...
Fui à Polícia Federal, munido de toda documentação, objetivando uma INTERVENÇÃO DA PF, na unidade Martins Fontes-SP e na Corregedoria do órgão, em Brasília, devido à gravidade dos fatos; recebi a informação de que, para tal intervenção, é preciso uma provocação externa, do Ministério Público, com solicitação à PF.
Quando estive no fórum trabalhista, no bairro da Barra Funda, este ano, para ser testemunha de um ex-colega de trabalho, conversando com seu advogado, e confessando toda a minha descrença e desilusão com as instituições, (inclusive Ministério Público) o mesmo relatou fato suspeitíssimo (para não dizer incontroverso) em relação ao Ministério Público do Trabalho:
Uma poderosa multinacional, prestadora de serviços no setor terciário (comércio), não registrava nenhum de seus funcionários, todos que lá ingressavam eram considerados “sócios” da empresa; lógico que tal absurdo foi denunciado ao MPT, que intimou os responsáveis pela empresa a firmarem um TAC, obrigando a empresa a registrar todos os funcionários, não terceirizar atividade-fim etc... pois bem, a empresa descumpriu os itens acordados; pouco tempo depois essa mesma multinacional foi chamada ao MPT para celebrar outro TAC, autorizando-a a descumprir os mesmos itens acordados no primeiro TAC celebrado, os quais era obrigada a cumprir; por que será que isto aconteceu, hein?
Pela minha experiência de denunciante, que freqüentou por três anos o MPT, afirmo que isto é inconcebível, impensável e impossível de acontecer, pois as empresas têm que se submeter ao TAC SEM NENHUM TIPO DE CONTESTAÇÃO!!!
O Ministério Público do Trabalho existe (pelo menos é este meu entendimento) para defender os direitos dos trabalhadores; bem como regular de forma satisfatória as relações do trabalho, e não para fazer acordos de natureza espúria (ao que tudo indica), mais parecendo conchavo para atender interesses escusos. (tudo deverá ser rigorosamente apurado)
Intervenção no Ministério Público do Trabalho através do Ministério Público!
Não somente para este rumoroso caso, como também para a retomada e continuidade do inquérito da “L” e, abertura de procedimento disciplinar, em desfavor do Procurador do “Trabalho”; que cometeu crime de prevaricação ao abandonar a questão (não admito outro resultado que não seja a demissão do patusco e bufão, “a bem do serviço público”).
Por último, um alerta super importante:
Tentei até por meio do Gabinete da Presidência da República, encaminhar ao Senhor Rodrigo Janot, todas as denúncias; mas por uma norma do mesmo não foi possível, não podendo ser encaminhado diretamente ao Procurador Geral da República, (que por força do cargo é Chefe do Ministério Público) tendo o Gabinete Presidencial encaminhado à Corregedoria Geral do MPT, em Brasília, visto que o MP possui várias divisões; adivinhem o que aconteceu?
A “Corregedoria” Geral do MPT enviou comunicado ao Gabinete da Presidência com decisão de arquivamento, isto sem oferecer qualquer explicação; alerto que, o Senhor Rodrigo Janot, se tiver comprometimento e interesse em investigar todos os órgãos e envolvidos (principalmente o MPT e o Procurador do “Trabalho”), terá que chamar para si toda responsabilidade, emanando ordens de cima para baixo, e acompanhando tudo com “mão de ferro”, caso contrário, se adotar o mesmo caminho do Gabinete da Presidência nem será preciso dizer que, mais uma vez, tudo será arquivado; sob pena de me tornar repetitivo nem mais irei falar por quê!
Estou à disposição do Ministério Público para os esclarecimentos em todas as questões, inclusive informar o nome da empresa multinacional, e dos 9 (nove) envolvidos por enquanto, para todas as investigações, para que o MP prove sua honorabilidade!
Não aceito meio termo, ou o Ministério Público é uma instituição digna e decente, merecedora de toda a credibilidade, ou não é; ficará desmoralizado perante a opinião pública, se houver omissão, igualmente aos órgãos citados e, respectivas “corregedorias”; será deplorável!
Grato pela atenção, conto com o apoio de todos!
Quero com três singelas palavras expressar o que penso a respeito dos fatos; são:
VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA!!!