ABERTURA DE CPI EM MACAU
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
No Brasil, a câmara municipal, câmara de vereadores, assembléia legislativa municipal ou câmara legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios e representam os cidadãos ali residentes.
Nesse sentido, o cidadão macauense, sentindo-se lesado pelos desmandos administrativos, que levaram o afastamento do Prefeito Kerginaldo Pinto, vem solicitar que os Srs. Vereadores que abram uma CPI para investigar os contratos, convênios com aluguéis de móveis e imóveis, fornecedores e prestadores de serviços, desvios administrativos, doações e contratações indevidas, entres outros, de modo a instaurar a normalidade administrativa e fazer cumprir aquilo que uma Prefeitura deve cumprir sua devida função.
Na Constituição de 1988, as CPIs foram regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º., que define que os parlamentares terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos de cada Câmara. O pedido de instauração de uma CPI pode ser feito por um terço dos vereadores. No caso de Macau, serão 04 (quatro) vereadores. A Constituição também diz que a maioria não pode tentar impedir a instalação da CPI.
Portanto, o cidadão macauense vem, por meio deste, exigir providências, sob pena de acionar juridicamente o direito de se ver representada e defendida pelos Vereadores da Câmara Municipal de Macau.