Salve o Rio Doce!!!
Para: Para: Presidência da República Federativa do Brasil. Câmara dos Deputados do Brasil. Senado do Brasil
RIO DOCE. MAIOR ACIDENTE AMBIENTAL DO BRASIL. Rompimento da barragem de rejeitos da Mineradora Samarco em Mariana - MG. Riscos de ruptura de outras barragens de rejeitos pelo País.
Para: Presidência da República Federativa do Brasil. Câmara dos Deputados do Brasil. Senado do Brasil
Nós, brasileiros(as), subscrevemos esta PETIÇÃO PÚBLICA, em razão da
maior catástrofe ambiental do Brasil, ocorrida com o rompimento da barragem de rejeitos da Mineradora Samarco, em Mariana - MG, causando a morte de dezenas de pessoas e o extermínio do Rio Doce em seus 853 quilômetros, dizimando toda a flora e fauna que o circundavam, bem como contaminando o mar e diversas praias brasileiras, causando danos ambientais irreparáveis; vimos solicitar “iniciativa legislativa” e consequente aprovação de lei federal que:
PROÍBA EXPRESSAMENTE TODAS AS MINERADORAS DO BRASIL DE UTILIZAREM BARRAGENS DE REJEITOS, DEVENDO ADOTAREM APENAS BARRAGENS SECAS, TAMBÉM DENOMINADAS “PILHAS SECAS”, CUJO DANO AMBIENTAL É SIGNIFICATIVAMENTE MENOR EM RELAÇÃO ÀS BARRAGENS DE REJEITOS E NÃO CAUSAM RISCOS DE ROMPIMENTOS E ACIDENTES COMO O ACIMA MENCIONADO.
Referida legislação se faz urgente, face às novas ameaças de rompimento de outras barragens de rejeitos situadas em diversas regiões do Brasil e oportuna, tendo em vista a discussão do novo
Código de Mineração em tramitação no Congresso Nacional e que está para ser votado em breve na Câmara dos Deputados.
Como medida coercitiva da referida legislação, deve-se:
ESTABELECER ÀS MINERADORAS BRASILEIRAS UM PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES PARA CONVERTEREM TODAS BARRAGENS DE REJEITOS EM BARRAGENS SECAS, E EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, CONSTAR QUE AS ATIVIDADES DAS MINERADORAS QUE NÃO CUMPRIREM O ESTABELECIDO, TERÃO SUSPENSAS A LICENÇA PARA EXPLORAR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO E SERÃO PENALIZADAS COM MULTAS A SEREM FIXADAS POR ÓRGÃO COMPETENTE, CUJO VALOR SERÁ DESTINADO A PRESERVAÇÃO E REPARAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.