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Concursados 2014 pedem nomeação!

Para: Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, Ministério Público de Valparaíso de Goiás, Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e Secretaria de Recursos Humanos de Valparaíso de Goiás

Título do abaixo assinado – Nomeação já!
A prefeitura Municipal de Valparaiso de Goiás


Nós, aprovados no Concurso Público para provimento do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Valparaíso de Goiás/GO, Edital 001/2014, de 27 de março de 2014, para áreas?de Educação, Saúde e Administrativa. Tal Edital previa no total, 1.856 vagas imediatas e 15.992 vagas para cadastro?reserva. Diante do exposto, apresentamos a comunidade os seguintes fatos.

Em 20 de julho de 2014 foi realizado concurso?Público?para provimento de diversos cargos efetivos atualmente vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Valparaíso de Goiás/GO.?

Em 09 de dezembro do mesmo ano foi divulgado o resultado final do certame e em 26 de janeiro de 2015 foi homologado o resultado do mesmo em Edição Especial NO?003/2015 do Diário Oficial, pela?Sra.?Prefeita, Lucimar Conceição do Nascimento. Contudo, até a presente data as nomeações foram ínfimas se comparadas ao número imediato de vagas e ao número de Contratos Temporários em exercício nas áreas citadas da Administração Pública.?

Em Janeiro de 2015, segundo informação no Portal de Transparência da Prefeitura, foram renovados os contratos com diversos profissionais temporários, inclusive com remanejamento em unidades escolares, quando já haviam concursados aptos para serem nomeados, contradizendo as Leis 076, 077, 078 e 079/2014, que dispõem sobre a criação dos Planos de Carreira, Cargos e Vencimentos da Gestão Pública e Governamental de Valparaíso e que abrangem todas as carreiras de servidores públicos municipais — Profissionais de Saúde, Magistério, Educação Básica e Administrativa.?

Nesta norma consta, conforme o Art. 60?, que o ingresso na Carreira de Assistência à Educação Básica Pública do Município de Valparaíso de Goiás dar-se-á exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos na Classe "A" do Nível I de cada cargo.?

§ 1?0?É vedada a contratação temporária de servidores para o exercício das funções relativas aos cargos de que trata esta Lei Complementar, ressalvadas as contratações para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público.?

§ 20?Para os efeitos do parágrafo anterior entende-se por necessidade temporária de excepcional interesse público aquela decorrente de situações imprevisíveis, inesperadas, incomuns, anormais e de caráter estritamente emergencial, não podendo o número de contratações a esse título exceder a 10% (dez por cento) de cada cargo.?
Outras contratações foram feitas ainda no mês de março/Julho do corrente, conforme informações do mesmo Portal da Transparência da Prefeitura.?
Formou-se então, a Comissão dos Concursados — CONVAL, composta pelos aprovados, que questionou a?Sra.?Prefeita a respeito da contratação de temporários, quando os cargos de várias categorias poderiam ser exercidos por profissionais concursados. Segundo a autoridade, as nomeações dependeriam de Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Foi feito então contato informal com o Tribunal através de sua Ouvidoria, e a resposta, via e-mail, esclareceu que tendo o concurso sido homologado, a Prefeitura poderia iniciar as convocações, enquanto o Tribunal finalizava os trâmites.?

Em 06 de março do corrente, a?Sra.?Prefeita recebeu parte da Comissão dos Concursados em seu gabinete, quando esclareceu que o concurso segue o trâmite?normalmente?que a carência apenas na área de educação chega a 1.000 profissionais. Cabe ressaltar que esta comissão entende que o concurso público cumpre os prazos legais, porém o questionamento se dá devido ao grande número de servidores contratados exercendo função que deve ser da competência de servidores públicos.?
No dia 23 de março o certame foi considerado livre de quaisquer vícios pelo Tribunal de?Contas do Estado de Goiás.?

Então vimos a necessidade de se criar uma Associação, formou-se então, a Comissão dos Concursados — ASCON , que reconhece que de acordo com o Edital do certame, as nomeações poderão se dar em 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois), porém não estando seus cargos ocupados, em sua grande maioria, por servidores em contrato temporário.?Várias manifestações foram pela Comissão dos Concursados — COMVAL ao longo do 1?0?semestre e em uma delas a?Sra.?Prefeita foi questionada a respeito da contratação de temporários, quando os cargos de várias categorias poderiam ser exercidos por profissionais concursados.?

Em 06 de março do corrente, a?Sra.?Prefeita recebeu parte da Comissão dos Concursados em seu gabinete, quando esclareceu que o concurso seguia o trâmite normalmente e que a carência apenas na área de educação chegava a 1.000 profissionais e que havia previsão orçamentária quando da publicação do Edital do Certame.?
No dia 23 de março o certame foi considerado livre de quaisquer vícios pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.?

Em 14 de maio e 12 de junho foram publicados os primeiros Editais de?Convocação, com um número ínfimo de convocados.?

Cabe ressaltar que no dia 28 de maio foi enviada à?Sra.?Prefeita, a Recomendação NO?005/2015 pela 3a?Promotoria de Justiça, onde a autoridade pontua as normas para provimento de cargos efetivos e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e recomenda a nomeação dos candidatos aprovados, a não renovação dos contratos temporários de servidores e que encaminhe à Promotoria de Justiça, a relação de servidores contratados mediante contrato temporário, transcritas abaixo:?
"Cargos públicos serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, nos termos do art. 37, II, da Carta da República e que a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade estrita, isto é, o administrador só pode fazer o que a Lei expressamente autoriza, sendo tudo o mais vedado."?


Foi aberto no dia 03 de Julho um processo seletivo nº 001/2015, para a contratação de professores temporários, tal processo foi questionado pelo Ministério Público de Goiás, que mais tarde através da recomendação 05/2015 solicitou a nomeação dos aprovados no concurso em detrimento dos temporários. E através de decisão liminar o Juiz de Direito Rodrigo Rodrigues Prudente, determinou à Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, a suspensão do processo seletivo nº 001/2015, que pretendia contratar professores temporários, além de determinar a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2014.

Porém em 05 de agosto do corrente ano, a Prefeitura de Valparaíso de Goiás obteve resultado favorável com relação ao agravo de instrumento impetrado junto ao TJGO, quanto à suspensão do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores. Na ocasião, a administração pública relatou que tal processo não feria a Legislação, por tratar-se de certame para contratação de professores para ocupação de cargos de efetivos, que se encontram afastados de sala de aula, mas que poderiam retornar a qualquer momento.

Na ocasião, a administração pontuou que “...o Município se encontra com 07 professores afastados de sala de aula por interesse particular; 13 professores afastados de sala de aula por auxílio-doença; e 406 professores afastados de sala de aula ocupando cargos de direção de escola, coordenação, assessoria ou outros cargos administrativos no âmbito da Secretaria de Educação.” Nesta alegação, a administração pública listou 426 vagas. (Retirado do Agravo de instrumento –Grifos nossos)

Ainda no mês de agosto, a Prefeitura convocou os classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 além do cadastro reserva o que totalizou 515 professores. No mês seguinte, setembro, foram contratados mais 124 professores.

Tais contratações chegaram ao montante de 639 professores temporários (conforme anexo) e estão sendo feitas indiscriminadamente pela Administração Pública, sem nenhum critério e ferindo, mais uma vez, a Legislação.

Após isso foi feita uma convocação no dia 28 de Setembro. Para área da educação totalizaram 47 concursados. Sendo desse total 21 professores efetivos de 7 áreas distintas. Um número muito irrelevante frente aos 639 professores temporários convocados.
Ademais no dia 04 de Outubro a prefeitura lançou um novo processo seletivo nº?004-2015 para contratar estagiários para a área da educação (estudantes de pedagogia e educação física) para servirem à necessidade da prefeitura, em funções que não foram especificadas no edital mas, que possivelmente afetarão as áreas para qual existem concursados esperando para serem nomeados.

Esta comissão entende que o concurso público cumpre os prazos legais, porém o questionamento se dá devido ao grande número de servidores contratados exercendo função que deve ser da competência de servidores públicos. Reconhece também que de acordo com o Edital do certame, as nomeações-poderão se dar em 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois), porém não aceita e não entende a abertura de Processo Seletivo Simplificado com um número exorbitante de vagas e o porquê está no edital o CR.?
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Esta petição foi criada em 02 dezembro 2015
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