Prazos Inexequíveis de Entrega da ECD e ECF
Para: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Através da publicação das Instruções Normativas
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1594, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, pág. 16) disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=69968
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1595, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, pág. 16)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=69969
Entendemos que os prazos são inexequíveis diante dos seguintes fatos:
a) Os fechamentos contábeis e ajustes serem feitos nas Empresas tardiamente.
b) Os Sistemas Integrados de Gestão não estão alinhados para a demanda exigida para a ECD e ECF, onde os profissionais de Contbailidade fazem muitos ajustes
c) Concorrência com outras obrigações acessórias como DIRF, RAIS, DIRPF, eSOCIAL Domésticas
d) Falta de aproximação dos Gestores da RFB com as Organizações Empresariais para a importância destas obrigações acessórias
e) Custo da Prestação do Serviço de elaboração das obrigações acessórias
f) Necessidade de tempo para Auditoria e Análise dos Demonstrativos
g) Adequação empresarial às novas legislações tributárias, como a Lei 12.973/14 e IN 1515/2014
h) Falta de investimento pelas Organizações Declarantes em Software, Treinamento e Aderência às Legislações
i) Dificuldades em negociar e incluir estes itens nos Contratos de Prestação de Serviços de Contabilidade
j) Desrespeito às Normativas Contábeis como o ITG 1000 e Anexo Carta de Responsabilidade da Gestão
k) Mudanças constantes na Legislação Tributária do IRPJ e CSLL
A Classe Contábil quer ser parceira do Fisco Tributário Federal, mas precisamos de subsídios e prazos adequados para informamos corretamente as informações para essas obrigações acessórias.
Diante disso, acreditamos que no mínimo, os prazos exigidos no exercício 2015, ano-calendário 2014 sejam mantidos.
CLASSE CONTÁBIL BRASILEIRA