Contra o desrespeito aos art 42 e art 71 do CDC por parte da Paschoalotto
Para: Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados
Essa empresa trabalha baseada em infrações de lei e justificam de forma infundada para continuarem com as infrações.
Quando o consumidor liga na empresa e tenta falar com o setor jurídico, para relembra-los da infração contra a lei, os "advogados" não atendem e muito menos se retratam sobre as leis.
Vamos juntar assinaturas para termos bastante força e acabar com as atividades abusivas e ilegais dessa empresa que liga o dia inteiro para as pessoas perturbando a paz e infringindo leis.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
- Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.