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Manifesto do Grupo de Supervisão região de Marília traduz a insatisfação e a indignação com a forma de gestão da SEE e a imposição de sua Reorganização das Escolas. APASE apoia o manifesto.

Para: Exmo. Sr. Governador de São Paulo; Exmo. Sr. Secretário da Educação; Assembleia Legislativa de São Paulo; Ministério Público do Estado de São Paulo; Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Diretorias de Ensino das Regiões do Estado de São Paulo.

Após a leitura e estudo da Minuta de Resolução de Reorganização das Escolas Estaduais, apresentamos apontamentos surgidos no Grupo de Supervisão de Ensino da Diretoria de Marília:

A Supervisão de Ensino como propositora de políticas públicas deveria ser chamada à reflexão, discussão e proposição de projetos e programas e não apenas para apontar aspectos positivos e negativos de resoluções após decretos. Elaborar políticas educacionais sim e não ser chamada a ratificar proposições que, quando divulgadas e trazidas a público provocam movimentos sociais como os que estão em pauta, através dos movimentos de ocupação das escolas estaduais.

Entendemos que enquanto a sociedade não decidir de forma democrática, nos termos da Constituição Federal e Estadual, bem como nos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - sobre a reorganização, até que ocupações de prédios escolares serem resolvidas não faz sentido a Supervisão de Ensino ratificar algo que a sociedade não validou.

Sem o levantamento do impacto que esta resolução causará na vida dos cidadãos servidores públicos (mal remunerados, sem aumento salarial e sem correção da inflação, na data base) no que diz respeito aos direitos fundamentais e ao princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição, há possibilidade evidente de:

• Transferência de docentes e outros funcionários para unidades muito distantes e diretorias diferentes de sua de origem;
• O vale alimentação e o auxílio transporte não assegurarão a cobertura dos custos necessários para manterem-se longe de seu local de residência;
• De acordo com o que prevê a minuta da Resolução, não há respeito às proposições dos critérios de até 1,5 Km para o exercício das funções gestoras e docente e das dos servidores do QSE e QAE;
• A manutenção das jornadas, smj, não poderá ser garantida, haja vista que as áreas reorganizadas não comportarão a quantidade de professores que serão transferidos;
• Não há clareza na minuta quanto à pontuação que os professores terão quando não forem atendidos dentro da área de reorganização e quanto à classificação entre seus pares para a atribuição de aulas/aulas para 2016, nas unidades em que forem recebidos/remanejados;
• Além dos aspectos estritamente técnicos da minuta, não se considera a construção de vínculos afetivos e a identidade dos professores e servidores com a comunidade escolar o que pode ter impactado o crescente movimento de apoio a ocupações dos prédios escolares, tanto por aluno como por outros segmentos da sociedade civil organizada.

A consulta em pauta, não deveria ser feita, somente à Supervisão porque todos os funcionários e servidores devem ter o direito de participar do governo. Garantir ao cidadão, através de várias atividades participativas, assegura que o governo se mantenha responsável perante o povo.

É preocupante no momento atual em que a SEE está sendo requerida pelo Ministério Público, Sociedade em geral, pela mídia, pelos sindicatos e pelos jovens alunos, que os órgãos centrais apenas procedam à consulta sobre a minuta à equipe de supervisão, em tempo exíguo das 12 às 14 horas, para que seja aprofundado um debate que ainda está em curso com um número crescente de escolas em ocupação.

Como integrantes de uma sociedade livre, esta Supervisão manifesta-se pelo direito de participação da decisão do todo no que tange a reorganização, às minutas das Resoluções e às políticas educacionais em geral.

Seria razoável, diante do atual quadro, sobretudo do impacto social na sobrevivência do funcionalismo da educação, cuja situação vem se precarizando, ano a ano, nas últimas décadas, contradizem àquilo que é preconizado nos princípios da administração pública: legalidade e razoabilidade, moralidade, publicidade, finalidade, interesse público e motivação.

Queremos crer que a eficiência do serviço público não se confunde com economia de recursos para a realização dos objetivos educacionais, por si só, mas uma economia e organização da aplicação dos recursos atrelada à boa qualidade da educação. Do mesmo modo, não é moralmente aceitável que a aplicação da legislação fira ou comprometa direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores da educação, o que, smj, parece que a minuta expressamente infringirá.

Não nos parece, também, que o princípio do interesse público tenha sido considerado na expressão da comunidade escolar no processo de comunicação da reorganização, posto que o diálogo ocorrido ficou circunscrito à divulgação do projeto, seus critérios e dos prazos de implementação.

“Validarmos” a minuta seria uma atitude de menosprezo à difícil situação pela qual professores, diretores e funcionários das escolas reorganizadas e indiretamente as não reorganizadas poderão sofrer, aumentando ainda mais a inevitável instabilidade institucional em curso e a precarização da profissão dos agentes públicos da educação estadual paulista. Seria a mesma coisa que definirmos o resultado antes do final do jogo. Seríamos o apito amigo no jargão futebolístico.

A Equipe de Supervisão desta Diretoria reitera o desejo de um processo de implementação de políticas públicas pautado pelo diálogo, participação democrática e tomada de decisões de acordo com os anseios da sociedade, sem refutar a necessidade da racionalização e aplicação dos recursos educacionais.

Posicionamo-nos pelo diálogo e repudiamos qualquer tipo de violência institucionalizada, quer seja pela força física ou simbólica, que se faça através de legislação que não represente os anseios da sociedade.

Por fim reafirmamos que o presente documento representa a síntese das discussões havidas durante o estudo da Minuta pelo Grupo da Supervisão de ensino desta Diretoria e em nenhum momento representa o pensamento de nossa Dirigente, que é respeitada por sua atuação nesse processo, primando pelo esforço de fazê-lo de forma a atender os anseios e determinações da SEE.

O presente documento traduz o desejo de uma educação pública estadual paulista de qualidade, pautada em ações democráticas.

Marília, 01/12/2015.
De 17 supervisores de ensino, 13 assinaram o documento.
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Esta petição foi criada em 04 dezembro 2015
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